
Os sentenciados, que permanecem presos, planejaram e executaram uma trama envolvendo o sequestro, o exterm�nio e a oculta��o do cad�ver da m�e para ficar com o beb�. A motiva��o seria acobertar uma falsa gesta��o da mentora intelectual do delito, Shirley de Oliveira Benfica. Ela ofereceu dinheiro e outros bens aos cinco c�mplices, como recompensa.
Em fevereiro do ano passado, seis pessoas foram denunciadas, julgadas e condenadas pelos crimes de homic�dio qualificado, exposi��o de rec�m-nascido a perigo de vida, sequestro qualificado, oculta��o de cad�ver e subtra��o de incapaz para coloc�-lo em uma fam�lia substituta.
O crime
O caso aconteceu em agosto de 2016 e assustou a popula��o da cidade pela viol�ncia dos atos cometidos. Greiciara Belo Oliveira era uma jovem de 19 anos e teve seu beb� retirado da barriga numa cirurgia improvisada e sem anestesia.
O Minist�rio P�blico denunciou os acusados em setembro de 2016 e a decis�o de que os r�us seriam levados � j�ri popular ocorreu em mar�o de 2017. Dois deles recorreram contra a senten�a de pron�ncia. Em julho de 2017, outros dois acusados foram condenados a 19 anos e oito meses e a 22 anos e seis meses. Um deles recorreu, mas o TJMG manteve a senten�a.
Em 21 de fevereiro de 2019, ocorreu o j�ri popular dos outros tr�s acusados. Michel Nogueira de Oliveira foi condenado a 25 anos e nove meses e Jacira Santos de Oliveira a 28 anos e tr�s meses de pris�o, em regime fechado. A mulher considerada mandante do crime, Shirley de Oliveira Benfica, cuja pena foi de 33 anos e sete meses, n�o recorreu.
Promessa de presentes
A estrat�gia usada, pelos criminosos, para atrair a v�tima foi a promessa de presentes para o beb�. Os r�us utilizaram �ter para deixar a gestante inconsciente. Em seguida, ela foi amarrada e levada para um canavial ermo. Neste local, a jovem foi submetida a diversas agress�es, por tentar reagir � retirada for�ada do beb�. Depois disso, Greiciara foi jogada dentro de uma represa, ainda com vida.
O relator dos recursos, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, rejeitou os pedidos dos r�us, que iam da nulidade do julgamento � redu��o das penas. Ele avaliou que os argumentos n�o se sustentavam e que havia uma enorme quantidade de provas dos crimes e da viol�ncia com que foram cometidos. Isso fica evidente, segundo o relator, no interrogat�rio de um dos acusados, posteriormente absolvido.
O magistrado foi seguido pelos desembargadores S�lvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie