
As benfeitorias s�o da deputada federal por Goi�s (GO), Magda Mofatto (PL), e o ac�rd�o , que transitou em julgado em junho de 2017, tamb�m havia condenado a propriet�ria ao pagamento de indeniza��o por dano moral coletivo no valor de R$ 5,6 mil.
O processo data de 2007, quando o MPF ajuizou uma a��o civil p�blica contra a deputada devido ao dano ambiental causado na APP pelas constru��es feitas sem a devida licen�a dos �rg�os competentes. Em 2012, a Justi�a Federal, ent�o, a sentenciou a apenas n�o mais edificar novas constru��es nas �reas de preserva��o ou de fazer qualquer altera��o no im�vel localizado na �rea de sua propriedade, al�m de determinar que apresentasse projeto de recupera��o de �rea degradada ao Ibama.
Ent�o o MPF recorreu ao TRF1, pedindo que a senten�a fosse reformada e que a parlamentar tamb�m demolisse e recuperasse da �rea degradada, al�m do pagamento do dano moral coletivo pelos danos a �rea preservada. O Tribunal reformou a senten�a e decidiu pela demoli��o e toda a recupera��o da �rea protegida, al�m de estabelecer uma multa di�ria no valor de R$ 500 por dia de descumprimento.
Demora
Contudo, at� neste ano n�o havia comprova��o da execu��o do cumprimento, e por isso, em janeiro deste ano, a procuradoria requereu � Justi�a que Magda Mofatto fosse obrigada a pagar o valor pelo dano moral coletivo e que comprovasse, nos autos, em at� 15 dias, a demoli��o das obras.
A deputada, por sua vez, ajuizou uma a��o rescis�ria, pedindo a impugna��o da execu��o da senten�a, alegando que era poss�vel a regulariza��o do im�vel e que j� teria aderido e come�ado a dar cumprimento ao Programa de Regulariza��o Ambiental (PRA). O que foi aceito pela Justi�a, que suspendeu a demoli��o dos im�veis.
Recurso
Para o procurador da Rep�blica, On�sio Soares Amaral, respons�vel pelo agravo de instrumento enviado ao TRF1, a a��o rescis�ria ajuizada procura ganhar tempo. “Al�m do mais, deve-se destacar que a presente a��o foi ajuizada em 2007, tramitando h� mais de 13 anos, sendo que logo ap�s o tr�nsito em julgado a executada ajuizou a��o rescis�ria n�o trazendo qualquer elemento/argumento jur�dico novo, t�o somente, os mesmos j� analisados pelo ju�zo de 1ª inst�ncia, por vossas excel�ncias e pelos exmo. Ministros do STJ, sendo que todos, � unanimidade, reconheceram n�o assistir raz�o aos pedidos da executada”, disse no recurso.
A reportagem procurou o gabinete da deputada Magda Mofatto, mas at� a finaliza��o dessa reportagem ainda n�o tinha recebido retorno sobre o assunto.