
O v�deo de uma mulher que caminha sem roupas pelas ruas do Bairro Cardoso, no Barreiro, em Belo Horizonte, viralizou nos grupos de moradores da regi�o.
Ela foi flagrada andando na Rua Brusque e chamou a aten��o de testemunhas que pararam para filmar e fotografar o momento inusitado.
Mulher � flagrada andando nua pelas ruas do Barreiro, em BH
%u2014 Estado de Minas (@em_com) October 27, 2020
Saiba mais: https://t.co/ZUEB7OwHZx pic.twitter.com/JSw9imSDR6
Em um dos registros, o homem que gravou a mulher pede para que ela coloque sua vestimenta. “P�e a roupa, mo�a”, disse o rapaz.
Outra pessoa pede que ela pose para as c�meras e anuncia que vai enviar as imagens pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. A partir disso, ela aparentemente concorda, vira de costas e exibe as n�degas.
O que diz a lei
A lei 13.718/2018 acrescentou ao c�digo penal o artigo 218-C, que diz que o compartilhamento de imagens de nudez apenas ser� crime quando n�o houver consentimento da pessoa. Leia:
“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor � venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunica��o de massa ou sistema de inform�tica ou telem�tica -, fotografia, v�deo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulner�vel ou que fa�a apologia ou induza a sua pr�tica, ou, sem o consentimento da v�tima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclus�o, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato n�o constitui crime mais grave”.
J� andar nu pode ser considerado crime, segundo o artigo 233 do c�digo penal, que trata de ato obsceno. Pessoas que s�o flagradas pela pol�cia em atos obscenos podem ser condenadas a tr�s anos de pris�o.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Pol�cia Militar para apurar se a mulher chegou a ser detida. De acordo com a Sala de Imprensa, nenhum registro foi feito nesse sentido.