
O instrumento vem depois de o grupo ter impetrado, na ter�a-feira (27), um mandado de seguran�a contra decis�es da 12ª Vara Federal (BH), que concedeu os valores e outras condi��es, considerados insuficientes, injustas e il�citas pela for�a-tarefa e ben�ficas aos causadores do desastre. A reportagem do Estado de Minas adiantou o ingresso do mandado nesta quarta-feira (28).
Em julho deste ano, o juiz M�rio de Paula Franco J�nior, da 12ª Vara Federal e Agr�ria do Estado de Minas Gerais, destacou pelo menos 13 processos coletivos movidos por associa��es de atingidos da a��o civil p�blica de repara��o de R$ 155 bilh�es movida pela for�a-tarefa. Dois foram homologados, em Naque (MG) e em Baixo Guandu (ES).
Em seguida, o magistrado fez acordos coletivos sem os procuradores entre os atingidos dessas regi�es e os respons�veis pela repara��o do desastre (Funda��o Renova, Samarco, Vale e BHP Billiton), estabelecendo os valores de R$ 23 mil a R$ 95 mil como indeniza��es para as v�timas dos desastres, com a assinatura de termos para quita��o de qualquer dano e desist�ncia de a��es no Brasil e no exterior.
Com o mandado de seguran�a, os procuradores, promotores e defensores da for�a-tarefa querem que as decis�es do juiz sejam anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1). J� a peti��o tem como objetivo que o valor que o juiz estabeleceu seja considerado um m�nimo devido e que foi reconhecido pelas empresas e a Funda��o Renova, uma vez que sequer recorreram, a ser pago a todos os atingidos a t�tulo de adiantamento.

O MPF, ent�o, pediu ingresso nos processos e constatou que a matriz de danos, que � a listagem dos danos sofridos e o valor de cada um para gerar a indeniza��o, teria sido fixada por crit�rio "aleat�rio", que n�o foi discutido nos pr�prios processos em que foi fixada.
"Causa ainda mais estranheza o fato de a representa��o ser feita pela mesma advogada, que atua sozinha em Baixo Guandu (ES), e advogados colegas de faculdade dessa mesma advogada. S�o advogados inexperientes em causas coletivas e que derrotaram, em dois meses, os maiores escrit�rios de advocacia do pa�s contratados pelas empresas e a Renova e t�m os acordos homologados pelo juiz", suspeita o procurador da Rep�blica.
"O processo aparenta ser t�o combinado (entre a defesa e os advogados dos atingidos) que depois de derrotar os maiores escrit�rios de advocacia do pa�s, ningu�m recorreu. Os prazos passaram e ningu�m recorreu, tal a satisfa��o com a decis�o que as derrotaram. pelo contr�rio, a Renova correu para criar um sistema eletr�nicvo para pagar, sendo que a condi��o � a ren�ncia a todos os seus demais direitos, inclusive da a��o internacional na Inglaterra", afirma o procurador Edilson Vitorelli.
"Fica claro que esses advogados ganharam dos maiores advogados do Brasil como o meu filho de 4 anos ganha de mim no xadrez. Isso foi permitido por outra agenda. Foi uma simula��o que gerou uma matriz composta de n�meros aleat�riaos e que na nossa viz�o s�o prejudiciais aos atingidos. S� o danos moral foi estabelecido em R$ 10 mil. O mesmo de o trtanstorno causado pelo cancelamento de um voo", compara Vitorelli.
A assessoria de imprensa da Justi�a Federal de Primeira Inst�ncia afirma que o Ju�zo da 12ª Vara Federal da Se��o Judici�ria de Minas Gerais n�o comentar� o mandado de seguran�a por ser quest�o judicializada. Quanto ao tema da indeniza��o aos atingidos afirma que “j� foram proferidas senten�as determinando o pagamento das indeniza��es aos atingidos, especialmente das categorias informais, nas localidades de Naque, em Minas, Aracruz, S�o Mateus e Baixo Guandu, no Esp�rito Santo".
O rompimento da barragem matou 19 pessoas e completa cinco anos no pr�ximo dia 5. At� o momento, foram indenizados cerca de 30 mil dos 150 mil atingidos j� cadastrados e reconhecidos, segundo a Defensoria P�blica de Minas Gerais.