(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ''BRANQUELA E LORA''

Universit�ria branca que usou cota tem liminar derrubada e ser� desligada da UFU

Estudante tinha conseguido autoriza��o judicial para seguir no curso de Odontologia ap�s ser desligada da UFU em processo administrativo


14/11/2020 11:53 - atualizado 14/11/2020 12:37

Justiça Federal acatou pedido do MPF(foto: Vinícius Lemos)
Justi�a Federal acatou pedido do MPF (foto: Vin�cius Lemos)

A Justi�a Federal acatou o recurso do Minist�rio P�blico Federal (MPF) e derrubou a liminar que suspendia o desligamento da universit�ria branca que ingressou por meio de cota na Universidade Federal de Uberl�ndia (UFU), no Tri�ngulo Mineiro. Ela tentava finalizar a faculdade de Odontologia, da qual cursaria o �ltimo per�odo.

Foi do juiz federal Jos� Humberto Ferreira a decis�o de deferir o pedido feito pelo procurador da Rep�blica On�sio Soares. “A pol�tica de cotas raciais tem como objetivo principal a promo��o do princ�pio da igualdade, visando assegurar o acesso ao ensino superior �quelas pessoas que em raz�o da cor da pele ou de seu grupo �tnico racial s�o tolhidas das condi��es necess�rias para concorrer em condi��es de igualdade com os demais integrantes da sociedade”, disse na senten�a.

A estudante se declarou negra ou parda mesmo sendo branca e conseguiu o ingresso na universidade em 2015. Posteriormente denunciada, a continuidade no curso foi suspensa pela pr�pria UFU em processo administrativo. Ainda assim, a universit�ria recorreu � Justi�a para tentar anular essa decis�o. Recentemente, ela tinha obtido uma liminar que garantia que ela pudesse seguir no curso.

A nova decis�o j� era esperada pelo procurador da Justi�a, On�sio Soares, que classificou a liminar inicial como algo para garantir que n�o houvesse preju�zo a nenhuma parte e, com a apresenta��o de provas a partir da�, pudesse haver um novo ju�zo. Entre as provas apresentadas pelo MPF estava uma foto de rede social em que a estudante se chamar de “branquela e lora (sic)”.

“Portanto, tendo sido apurado que a parte impetrante n�o se insere no grupo racial ao qual se declarou no momento de sua inscri��o para o processo seletivo, deve ser exclu�da do certame e cancelada a sua matr�cula, conforme previsto nas regras do Edital”, determinou a Justi�a.

Entretanto, foram mantidas a vida acad�mica da universit�ria, que poder� utilizar as disciplinas cursadas caso venha a ingressar regularmente no Ensino Superior.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)