
O paciente 12 anos e sofre de epilepsia refrat�ria e autismo severo decorrentes da s�ndrome de Dravet, j� tendo sido internado 48 vezes, sendo 14 delas em unidades de tratamento intensivo (UTIs). O pai afirma que, ap�s ser submetido a diversas terapias que n�o tiveram resultado, aos 7 anos de idade, ele iniciou um tratamento com o �leo da planta, alcan�ando melhora significativa na qualidade de vida.
O relator do pedido, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, concedeu, liminarmente, permiss�o ao pai para plantar, cultivar, extrair o princ�pio ativo e manter p�s de Cannabis sativa, em quantidade necess�ria para a produ��o do �leo imprescind�vel � continuidade do tratamento da crian�a, exclusivamente em sua resid�ncia e para fins medicinais, pelo tempo que for necess�rio para o al�vio do sofrimento do menino.
Para o relator, apesar de a legisla��o atual autorizar a manipula��o do rem�dio apenas por profissional farmac�utico, e a venda em farm�cias estar condicionada � apresenta��o de prescri��o m�dica, o valor ainda � extremamente alto e pouco acess�vel para a maioria da popula��o.
O TJMG concedeu o salvo-conduto ao menino e a seu respons�vel com o objetivo de impedir constrangimentos ilegais e eventuais interrup��es do tratamento.
Fins terap�uticos
De acordo com o TJMG, o respons�vel argumentou ter autoriza��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) para importar o f�rmaco. No entanto, diante da crise econ�mica imposta pela pandemia da COVID-19, enfrenta dificuldade para adquirir o produto. Em fun��o disso, a crian�a passou a consumir o extrato in natura de Cannabis sativa - especialmente devido ao alto custo das marcas comercializadas nas farm�cias do pa�s.
A fim de evitar pr�ticas que configurem constrangimento ilegal por parte das Pol�cias Civil e Militar de Minas Gerais, como eventual apreens�o das plantas ou qualquer outra forma de interrup��o do tratamento, o pai ajuizou o habeas corpus no TJMG.
O magistrado destacou que o respons�vel pelo paciente alegou inviabilidade econ�mica para aquisi��o formal dos medicamentos e que a crian�a sofre de uma patologia grave, de forma que o tratamento deve ser cont�nuo, sem indevidas e abruptas interrup��es, conforme reconhecido pela pr�pria Anvisa.
“Tais fatos demonstram que a regulamenta��o de importa��o do canabidiol (CBD), com os procedimentos ali dispostos, n�o atende � expectativa juridicamente poss�vel do impetrante e, por conseguinte, n�o prejudicam o pedido formulado, nem afastam a necessidade de que tal controv�rsia seja decidida, pelo menos por ora, pela via judicial.”
Permiss�o para cultivo
Segundo as informa��es do TJMG, o magistrado entendeu que � necess�rio que o benef�cio seja concedido, a fim de evitar qualquer constrangimento ilegal ou interrup��o do tratamento. Votaram de acordo com o relator os desembargadores M�rcia Milanez e Dirceu Walace Baroni.
Dessa forma, foi expedida ordem ao comandante-geral da Pol�cia Militar de Minas Gerais e ao chefe da Pol�cia Civil de Minas Gerais que impede a pris�o do respons�vel legal do paciente pelo cultivo e posse da planta, bem como a apreens�o ou destrui��o do �leo artesanal extra�do do vegetal.
“Ressalva-se, contudo, que a presente ordem n�o isenta futura fiscaliza��o do material em quest�o, com vistas a aferir que a produ��o e a utiliza��o do �leo extra�do da Cannabis sativa L. estejam em estrita conson�ncia com os termos da presente decis�o”, concluiu o relator. O processo tramita em segredo de Justi�a.