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Estado de Minas BRIGA JUDICIAL

Liminar mant�m servi�o de �gua e esgoto da Copasa em Nova Serrana

Decis�o suspendeu o processo administrativo que anulou o contrato entre a empresa e o munic�pio; prefeitura vai recorrer


02/12/2020 18:32 - atualizado 02/12/2020 18:50

O contrato com a empresa foi firmado em 2010 e tem validade por 30 anos.(foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Serrana)
O contrato com a empresa foi firmado em 2010 e tem validade por 30 anos. (foto: Divulga��o/Prefeitura de Nova Serrana)
A Copasa conseguiu liminar, em primeira inst�ncia, mantendo a concess�o do servi�o de �gua e esgoto em Nova Serrana, Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais. A decis�o do juiz Mauro Pena Rocha suspende o processo administrativo instaurado pela procuradoria do munic�pio por determina��o do prefeito Euzebio Lago (MDB). A nulidade foi recomendada pela comiss�o processante e acatada em maio. Em junho passado, a empresa contestou, mas o recurso administrativo foi negado.

 

O contrato foi rompido, entre outras justificativas, devido � “baixa qualidade” na presta��o do servi�o de abastecimento e tratamento de �gua. Entretanto, a brecha encontrada pela comiss�o para justificar a medida, foi uma poss�vel dispensa indevida de licita��o para a contrata��o da companhia que seria aplic�vel somente �s empresas essencialmente p�blicas.

 

A comiss�o argumentou ainda que a contrata��o deveria ter sido precedida de processo de licita��o na modalidade concorr�ncia. A dispensa s� seria recomendada para obras e servi�os ordin�rios, n�o acobertando a concess�o de servi�os p�blicos. Entretanto, o juiz entendeu de outra forma.

 

Citando a Lei 8.987/95 que disp�e sobre o regime de concess�o e permiss�o da presta��o de servi�os p�blicos, o magistrado disse “que toda concess�o de servi�o p�blico ser� objeto de pr�via licita��o, nos moldes da legisla��o pr�pria”. “Sendo que o contrato firmado entre as partes, em um ju�zo de cogni��o sum�ria, dispensa a licita��o para sua celebra��o, especialmente porque a lei expressamente disciplina”, afirmou na decis�o.

 

Com base nestas argumenta��es, Rocha concluiu dizendo que a “licita��o pr�via ao questionado contrato firmado entre munic�pio e Copasa para fins de presta��o de servi�os p�blicos abastecimento de �gua e esgotamento sanit�rio era dispens�vel”.

 

Recurso

 

O procurador do Munic�pio, Rildo de Oliveira, disse que vai recorrer da decis�o que ainda � provis�ria. Embora, o contrato tenha sido suspenso, a comiss�o recomendou que Copasa mantivesse a presta��o do servi�o at� a contrata��o de uma nova empresa. Entretanto, o edital de licita��o n�o chegou a ser publicado. Um projeto de lei autorizando a abertura foi aprovado na �ltima semana na C�mara Municipal.

 

“Agora com a decis�o judicial o munic�pio ter� que aguardar porque ela suspende o processo administrativo, com isso ficamos impedidos, enquanto n�o derrubarmos essa decis�o, de fazer a licita��o”, explicou.

 

A outorga entre o munic�pio e a estatal foi firmada em 2010 com previs�o de 30 anos. Desde o in�cio, a empresa alega que foram investidos R$ 121,7 milh�es, e, caso haja o rompimento, requer a indeniza��o relativa aos ativos n�o amortizados ou    depreciados ao longo da presta��o dos servi�os. 

 

A Copasa n�o comentou a decis�o judicial. Disse apenas que “nunca deixou de atender o munic�pio de Nova Serrana” e que vem “aprimorando cada vez mais os servi�os prestados na cidade e ampliando seus investimentos que s�o revertidos em mais qualidade para os clientes”.

 

*Amanda Quintiliano especial para o EM

 


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