
O contrato foi rompido, entre outras justificativas, devido � “baixa qualidade” na presta��o do servi�o de abastecimento e tratamento de �gua. Entretanto, a brecha encontrada pela comiss�o para justificar a medida, foi uma poss�vel dispensa indevida de licita��o para a contrata��o da companhia que seria aplic�vel somente �s empresas essencialmente p�blicas.
A comiss�o argumentou ainda que a contrata��o deveria ter sido precedida de processo de licita��o na modalidade concorr�ncia. A dispensa s� seria recomendada para obras e servi�os ordin�rios, n�o acobertando a concess�o de servi�os p�blicos. Entretanto, o juiz entendeu de outra forma.
Citando a Lei 8.987/95 que disp�e sobre o regime de concess�o e permiss�o da presta��o de servi�os p�blicos, o magistrado disse “que toda concess�o de servi�o p�blico ser� objeto de pr�via licita��o, nos moldes da legisla��o pr�pria”. “Sendo que o contrato firmado entre as partes, em um ju�zo de cogni��o sum�ria, dispensa a licita��o para sua celebra��o, especialmente porque a lei expressamente disciplina”, afirmou na decis�o.
Com base nestas argumenta��es, Rocha concluiu dizendo que a “licita��o pr�via ao questionado contrato firmado entre munic�pio e Copasa para fins de presta��o de servi�os p�blicos abastecimento de �gua e esgotamento sanit�rio era dispens�vel”.
Recurso
O procurador do Munic�pio, Rildo de Oliveira, disse que vai recorrer da decis�o que ainda � provis�ria. Embora, o contrato tenha sido suspenso, a comiss�o recomendou que Copasa mantivesse a presta��o do servi�o at� a contrata��o de uma nova empresa. Entretanto, o edital de licita��o n�o chegou a ser publicado. Um projeto de lei autorizando a abertura foi aprovado na �ltima semana na C�mara Municipal.
“Agora com a decis�o judicial o munic�pio ter� que aguardar porque ela suspende o processo administrativo, com isso ficamos impedidos, enquanto n�o derrubarmos essa decis�o, de fazer a licita��o”, explicou.
A outorga entre o munic�pio e a estatal foi firmada em 2010 com previs�o de 30 anos. Desde o in�cio, a empresa alega que foram investidos R$ 121,7 milh�es, e, caso haja o rompimento, requer a indeniza��o relativa aos ativos n�o amortizados ou depreciados ao longo da presta��o dos servi�os.
A Copasa n�o comentou a decis�o judicial. Disse apenas que “nunca deixou de atender o munic�pio de Nova Serrana” e que vem “aprimorando cada vez mais os servi�os prestados na cidade e ampliando seus investimentos que s�o revertidos em mais qualidade para os clientes”.
*Amanda Quintiliano especial para o EM
