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Estado de Minas GORDOFOBIA

Justi�a condena loja que checava peso de vendedora a indeniz�-la em 50 mil

Funcion�ria de loja em Muria�, na Zona da Mata Mineira, tinha parte da remunera��o atrelada ao cumprimento de metas de emagrecimento


14/12/2020 08:07 - atualizado 14/12/2020 17:06

Sócio de uma loja de bijouterias de Muriaé deixava bilhetes a uma de suas vendedoras, em que cobrava o cumprimento de metas de emagrecimento. (foto: Arquivo pessoal)
S�cio de uma loja de bijouterias de Muria� deixava bilhetes a uma de suas vendedoras, em que cobrava o cumprimento de metas de emagrecimento. (foto: Arquivo pessoal)
A vendedora de uma loja de bijuterias de Muria�, na Zona da Mata Mineira, passou quase um ano e meio temendo a data mais aguardada por todo trabalhador: a do pagamento. Para receber parte da remunera��o, a profissional era submetida a uma situa��o vexat�ria: subir na balan�a e mostrar ao chefe que havia perdido peso.

O caso foi parar na Justi�a. A 1ª Vara do Trabalho de Muria� condenou o estabelecimento a pagar indeniza��o no valor de R$ 50 mil por danos morais ï¿½ ex-funcion�ria. A decis�o foi proferida em 13 de novembro. 

Procurada pelo Estado de Minas, a loja informou que interp�s recurso � decis�o judicial e aguarda o fim do processo para se manifestar. 

Ainda muito abalada com a situa��o, D.L., de 26, preferiu se pronunciar por meio da advogada, Grazielle Berizonzi. A defensora conta que, para receber uma complementa��o salarial no valor de R$ 200, sua cliente era obrigada a cumprir metas de emagrecimento estipuladas pelo patr�o, que chegavam a cinco quilos por m�s. 

Para atingir o peso estipulado pelo patrão a cada mês, a vendedora D.L chegava a fazer vômitos e deixar de se alimentar.(foto: Arquivo pessoal)
Para atingir o peso estipulado pelo patr�o a cada m�s, a vendedora D.L chegava a fazer v�mitos e deixar de se alimentar. (foto: Arquivo pessoal)
“Para atingir as tais metas, ela ficava sem comer e at� vomitava algumas refei��es. A proximidade da data de pagamento passou a gerar p�nico, virou uma tortura. Durante o per�odo em que trabalhou na loja, D. chegou a emagrecer, mas n�o foi um emagrecimento saud�vel. O custo � sa�de mental foi muito grande”, relata a Berizonzi. 

Conforme a senten�a judicial, os m�todos exigidos para comprova��o da perda de peso da trabalhadora eram t�o rigorosos, quanto humilhantes. Fotos anexadas ao processo mostram bilhetes deixados pelo chefe em que ele determina: “Favor apresentar pesagem do dia 5/6/2019 com carimbo da academia, certificando que o peso foi realizado no dia”. 

Em outro recado, escrito no envelope usado para acondicionar o complemento, o gestor avisa: “Caso n�o tenha perdido o peso (combinado) do m�s de julho, favor devolver os R$ 200". 

'Desculpa de peidorreiro'

Um �udio gravado pela funcion�ria, tamb�m arrolado ao processo, registra um dos momentos em que D.L. foi constrangida a se pesar em uma balan�a comprada pelo patr�o. Antes de subir no aparelho, a vendedora se justifica: “Eu me pesei sexta-feira. Deixa eu te mostrar a foto (da pesagem), deu 95,4 kg. (Antes), estava com 96,2 Kg. Mas, essa semana, deve dar mais, pois estou menstruada e retenho muito l�quido, fico inchada”. 

A vendedora ent�o sobe na balan�a. Insatisfeito com os n�meros apresentados, o chefe retruca: “Isso (a menstrua��o) � desculpa de peidorreiro!”. Em seguida, investiga o cotidiano de D. e se sente � vontade para questionar a frequ�ncia dela � academia. “Voc� est� fazendo tudo direitinho? Por que naquele dia, 19h, voc� estava me mandando mensagem e n�o fez academia?”. Por fim, amea�a: ‘Vou te dar uma colher de ch� dessa vez, hein? M�s que vem, se n�o tiver perdido….”.

A advogada da vendedora de Muriaé relata que sua cliente chegou a emagrecer durante o tempo em que trabalhou na loja de bijuterias, mas que o processo não foi saudável. 'Saúde mental muito prejudicada'.(foto: Arquivo pessoal)
A advogada da vendedora de Muria� relata que sua cliente chegou a emagrecer durante o tempo em que trabalhou na loja de bijuterias, mas que o processo n�o foi saud�vel. 'Sa�de mental muito prejudicada'. (foto: Arquivo pessoal)
“A situa��o chegou nesse ponto de degrada��o: uma funcion�ria foi obrigada a compartilhar com seu chefe informa��es �ntimas, referentes ao seu ciclo menstrual, para justificar por que n�o atingiu o peso que ele esperava - e, assim, conseguir receber o dinheiro que lhe era devido”, observa a advogada Grazielle Berizonzi. 

De acordo com a a��o judicial, D.L. recebia pouco mais de um sal�rio m�nimo. Os R$ 200 eram pagos a t�tulo de complementa��o salarial. A funcion�ria trabalhou na empresa entre janeiro de 2019 e junho deste ano. 

Em sua decis�o, o juiz Marcelo Paes Menezes reconhece que a trabalhadora foi v�tima de ass�dio moral e acrescenta: “Tenho que a autora foi submetida � viol�ncia psicol�gica extrema, de forma habitual por um per�odo prolongado com a finalidade de desestabiliz�-la emocional e profissionalmente. A a��o da r� (a loja) colocava em xeque o amor pr�prio da obreira, ao repugnar seu pr�prio corpo para atender ao padr�o est�tico do s�cio da
empresa”. 


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