
O caso foi parar na Justi�a. A 1ª Vara do Trabalho de Muria� condenou o estabelecimento a pagar indeniza��o no valor de R$ 50 mil por danos morais � ex-funcion�ria. A decis�o foi proferida em 13 de novembro.
Procurada pelo Estado de Minas, a loja informou que interp�s recurso � decis�o judicial e aguarda o fim do processo para se manifestar.
Ainda muito abalada com a situa��o, D.L., de 26, preferiu se pronunciar por meio da advogada, Grazielle Berizonzi. A defensora conta que, para receber uma complementa��o salarial no valor de R$ 200, sua cliente era obrigada a cumprir metas de emagrecimento estipuladas pelo patr�o, que chegavam a cinco quilos por m�s.

Conforme a senten�a judicial, os m�todos exigidos para comprova��o da perda de peso da trabalhadora eram t�o rigorosos, quanto humilhantes. Fotos anexadas ao processo mostram bilhetes deixados pelo chefe em que ele determina: “Favor apresentar pesagem do dia 5/6/2019 com carimbo da academia, certificando que o peso foi realizado no dia”.
Em outro recado, escrito no envelope usado para acondicionar o complemento, o gestor avisa: “Caso n�o tenha perdido o peso (combinado) do m�s de julho, favor devolver os R$ 200".
'Desculpa de peidorreiro'
Um �udio gravado pela funcion�ria, tamb�m arrolado ao processo, registra um dos momentos em que D.L. foi constrangida a se pesar em uma balan�a comprada pelo patr�o. Antes de subir no aparelho, a vendedora se justifica: “Eu me pesei sexta-feira. Deixa eu te mostrar a foto (da pesagem), deu 95,4 kg. (Antes), estava com 96,2 Kg. Mas, essa semana, deve dar mais, pois estou menstruada e retenho muito l�quido, fico inchada”.
A vendedora ent�o sobe na balan�a. Insatisfeito com os n�meros apresentados, o chefe retruca: “Isso (a menstrua��o) � desculpa de peidorreiro!”. Em seguida, investiga o cotidiano de D. e se sente � vontade para questionar a frequ�ncia dela � academia. “Voc� est� fazendo tudo direitinho? Por que naquele dia, 19h, voc� estava me mandando mensagem e n�o fez academia?”. Por fim, amea�a: ‘Vou te dar uma colher de ch� dessa vez, hein? M�s que vem, se n�o tiver perdido….”.
A vendedora ent�o sobe na balan�a. Insatisfeito com os n�meros apresentados, o chefe retruca: “Isso (a menstrua��o) � desculpa de peidorreiro!”. Em seguida, investiga o cotidiano de D. e se sente � vontade para questionar a frequ�ncia dela � academia. “Voc� est� fazendo tudo direitinho? Por que naquele dia, 19h, voc� estava me mandando mensagem e n�o fez academia?”. Por fim, amea�a: ‘Vou te dar uma colher de ch� dessa vez, hein? M�s que vem, se n�o tiver perdido….”.

De acordo com a a��o judicial, D.L. recebia pouco mais de um sal�rio m�nimo. Os R$ 200 eram pagos a t�tulo de complementa��o salarial. A funcion�ria trabalhou na empresa entre janeiro de 2019 e junho deste ano.
Em sua decis�o, o juiz Marcelo Paes Menezes reconhece que a trabalhadora foi v�tima de ass�dio moral e acrescenta: “Tenho que a autora foi submetida � viol�ncia psicol�gica extrema, de forma habitual por um per�odo prolongado com a finalidade de desestabiliz�-la emocional e profissionalmente. A a��o da r� (a loja) colocava em xeque o amor pr�prio da obreira, ao repugnar seu pr�prio corpo para atender ao padr�o est�tico do s�cio da
empresa”.