
O MPF foi informado da situa��o por meio de of�cio do Conselho Municipal da Pessoa com Defici�ncia (Compod). De acordo com a entidade, as pessoas com defici�ncia s�o obrigadas a marcar os exames em uma cl�nica credenciada em Belo Horizonte.
Como o servi�o � oferecido somente na capital mineira, a pessoa com defici�ncia tem aumento nos custos para a obten��o do documento, pois precisa arcar com transportes, hospedagem e alimenta��o. Isso, sem contar com as dificuldades de acessibilidade para a locomo��o. O deslocamento de Uberl�ndia at� a capital � de aproximadamente 550km.
De acordo com o promotores, em 2014, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a Lei 21.157, que prev� a ado��o de medidas para assegurar o acesso de pessoas com defici�ncia, de todas as regi�es do estado, ao local de realiza��o de exames do processo de habilita��o para condutor de ve�culo automotor. O acesso seria por meio da descentraliza��o da Comiss�o de Exames Especiais do Detran/MG para as cidades-sede das Regi�es Integradas de Seguran�a P�blica (Risp), como � o caso de Uberl�ndia. Mas depois de seis anos, a norma n�o saiu do papel.
Questionado durante os levantamentos para a a��o, o Detran/MG informou que segue as resolu��es do Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran) para avalia��o de pessoas com defici�ncia. Tamb�m citou as normas NBR 14970-2 e 3, da ABNT, que tratam da acessibilidade em ve�culos automotores com as diretrizes para avalia��o cl�nica de condutor com mobilidade reduzida e em ve�culo automotor apropriado.
Segundo ainda o Detran, s�o necess�rios dois m�dicos especialistas em medicina de tr�fego e que a per�cia teria que dispor de um simulador de dire��o veicular sendo este equipamento fixo, de grande porte, com exig�ncia de utiliza��o em sala climatizada. O que inviabilizaria a descentraliza��o em virtude de grande demanda no �mbito estadual.
O procurador da Rep�blica Cl�ber Eust�quio Neves e o promotor de Justi�a Fernando Rodrigues Martins, autores da a��o, dizem que o Estado permite um grave dano �s pessoas com defici�ncia. “O Poder Executivo por meio da n�o efetiva��o do que manda a lei, tem poderes acima dos estabelecidos pela Constitui��o da Rep�blica. Ora, se a lei existe e � v�lida, como � poss�vel n�o cumpri-la?”, questionam.
Pedidos
Os MPs requerem na a��o que seja determinado o bloqueio de valores necess�rios � implanta��o e funcionamento do servi�o, nos or�amentos anuais do Detran e do Denatran, a fim de possibilitar a realiza��o de exames e obten��o da CNH em Uberl�ndia.
Tamb�m foi pedido que enquanto n�o for implantado o servi�o em Uberl�ndia, sejam os requeridos condenados a arcar com todos os custos de transporte, alimenta��o e hospedagens das pessoas com defici�ncia para Belo Horizonte, inclusive de um acompanhante.
� pleiteado ainda que o Detran/MG e o Denatran sejam condenados ao pagamento de indeniza��o de R$ 2 milh�es por dano moral coletivo.