
Para negar o pedido, a Ju�za Federal Substituta, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, disse que a pandemia do coronav�rus n�o � nova, assim como o agravamento da doen�a no Brasil, e que o “agendamento das provas do Enem n�o se efetivou de um dia para o outro”.
A magistrada tamb�m chamou a aten��o que, se de um lado h� um risco � sa�de, de outro tem o prosseguimento da forma��o acad�mica dos participantes do Enem, al�m de toda a estrutura empenhada na educa��o b�sica e de ensino superior para que os alunos fa�am as provas.
A ju�za Rosilene Souza tamb�m tomou como base o posicionamento do TRF-3, que decidiu contrariamente ao adiamento do Enem. Na cecis�o citada, o Desembargador Federal Ant�nio Cedenho chamou a aten��o para o primeiro adiamento, em 2020, e que as novas datas foram discutidas com a sociedade acad�mica e pol�tica.
“Concluiu-se, naquela decis�o que a aplica��o do exame, tal como agendada, n�o foi uma decis�o isolada e de pol�tica arbitr�ria do Minist�rio da Educa��o, como quer fazer crer a inicial, mas sim objeto de decis�o tomada com a participa��o de setores diretamente interessados no ENEM, al�m dos Estados e Munic�pios o que atribuiu legitimidade e representatividade para a data marcada”, argumentou.
A ju�za tamb�m rebateu o argumento que o MPF colocou na a��o sobre um estudo que mostrava os riscos que os alunos poderiam correr em um ambiente fechado por mais de cinco horas. Para a magistrada, isso “n�o comprova a incapacidade t�cnica dos setores designados para a realiza��o do certame em rela��o � observa��o dos protocolos de seguran�a da sa�de dos examinandos, tanto quanto a dos aplicadores da prova. N�o h� comprova��o de fato que evidencie qualquer despreparo dos organizadores do exame no tocante � observ�ncia dos procedimentos de higiene, j� t�o amplamente divulgados pela m�dia”.
Consequ�ncias
Para Rosilene Souza, os estudantes de Minas Gerais poderiam ser prejudicados se houvesse o adiamento do Enem no estado, uma vez que o exame � de dimens�o nacional. "Se considerarmos sua realiza��o em outros estados da federa��o e um futuro exame em Minas Gerais, a isonomia entre os examinandos ficaria seriamente comprometida, o que caracterizaria uma situa��o de dif�cil repara��o”, escreveu.
Por fim, a ju�za disse que em eventos de car�ter oficial, os protocolos de seguran�a s�o aplicados de forma r�gida, o que prova que o poder p�blico tem condi��es de aplicar as provas. Al�m disso, a magistrada concluiu que n�o cabe comparar o Enem �s aglomera��es de festas de final de ano.