
O rompimento da barragem provocou 270 mortes, sendo que 11 corpos continuam sendo procurados pelo Corpo de Bombeiros. Na segunda-feira (25/01) a trag�dia completa dois anos e ningu�m ainda foi preso e poucos foram indenizados. A T�v S�d foi acionada na Alemanha pelo escrit�rio PGMBM, o mesmo que processa a BHP Billiton no Reino Unido, pelo rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana. A advogada do escrit�rio PGMBM, Mariana Malaquias concedeu uma entrevista exclusiva ao Jornal Estado de Minas.
EM: Em qual est�gio se encontra essa a��o contra a T�v S�d na Alemanha?
Mariana Malaquias: O processo foi ajuizado em outubro de 2019 e a T�v S�d apresentou sua defesa em mar�o de 2020. Em setembro de 2020, a corte alem� levantou a possibilidade de realizarmos uma audi�ncia de media��o, como forma de buscar uma solu��o mais �gil e sem o interm�dio direto do poder judici�rio. Mas a tentativa de media��o foi repelida pelos advogados da T�v S�d, em outubro de 2020. Tamb�m em outubro de 2020, apresentamos a primeira parte da resposta dos autores � contesta��o e vamos apresentar dentro das pr�ximas semanas a segunda parte dessa resposta � contesta��o. Prevemos uma audi�ncia ainda na primeira metade de 2021.
EM: Quem s�o os clientes representados na a��o?
MM: A a��o foi ajuizada em nome do Munic�pio de Brumadinho e da fam�lia de Izabela Barroso C�mara (tr�s irm�os, pais e c�njuge), engenheira morta na trag�dia. Ela tem como objetivo inicial o reconhecimento da responsabilidade da T�d S�d pelo rompimento da barragem, enquanto certificadora da estabilidade de uma barragem sabidamente inst�vel.
Com o reconhecimento da responsabilidade da T�v S�d pela corte alem�, d�-se in�cio a uma outra fase processual, em que s�o discutidos os danos sofridos por mais de mil clientes, v�timas do desastre.
EM: Foi divulgado inicialmente que a causa teria valor aproximado de 1 bilh�o de d�lares (R$ 5,4 bilh�es). H� uma expectativa de valor?
MM: Como ainda n�o apresentamos os valores definitivos � corte, infelizmente n�o podemos passar essa informa��o.
EM: Quais s�o as responsabilidades e transgress�es pelas quais a T�v S�d foi acionada? E por que acionar a empresa na Alemanha e n�o no Brasil?
MM: Apesar de ter conhecimento das anomalias e problemas das estruturas da Barragem, a T�v S�d Bureau emitiu Declara��es de Condi��o de Estabilidade (DCEs) para a Barragem B1, em junho e em setembro de 2018. Essas DCEs n�o retrataram a verdadeira situa��o cr�tica da barragem. Consequentemente, tiraram do radar do poder p�blico e da sociedade as reais condi��es da estrutura que veio a colapsar e causou centenas de mortes e s�rio dano ambiental.
A T�v S�d Bureau � subsidi�ria da T�v S�d AG, sediada na Alemanha, e contra a qual a a��o foi ajuizada. Ajuizar a a��o naquele pa�s visa dar uma resposta efetiva e suficientemente c�lere a todos os afetados.
EM: Quais as etapas pelas quais o processo vai passar e h� uma expectativa de senten�a em quanto tempo?
MM: H� que se considerar as dificuldades que a pandemia imp�e ao sistema judici�rio no mundo todo, mas prevemos que a audi�ncia ocorrer� ainda na primeira metade de 2021.
EM: Quais as diferen�as mais not�veis do processo na Alemanha para um que corre no Brasil?
MM: Grandes a��es para tratar de desastres ambientais no Brasil costumam ser ineficientes e podem levar at� d�cadas de espera por uma decis�o. A Alemanha, nessa perspectiva, � um caminho vi�vel para garantir justi�a aos atingidos.
EM: Por que a Alemanha aceitou o processo contra a T�v S�d, mas a Inglaterra ainda n�o admitiu o processo contra a BHP Billiton?
MM: A T�v S�d AG, empresa m�e da empresa brasileira que emitiu a certid�o de estabilidade, tem sua sede na Alemanha, o que atrai a compet�ncia da Alemanha para julgar o caso.
No processo ajuizado contra a BHP, na Inglaterra, a compet�ncia da corte inglesa foi contestada pela BHP e, por isso, a corte teve que decidir se tem ou n�o compet�ncia para ouvir o caso. J� na Alemanha, a compet�ncia foi estabelecida quando a T�v S�d n�o a contestou ao apresentar sua defesa.
Em outras palavras, a Tuv Sud, ao n�o impugnar esse ponto, aceitou a compet�ncia da corte alem� para ouvir o caso. N�o h� que se falar, dessa forma, em aceita��o pela corte uma vez que ela n�o precisou decidir se tinha ou n�o compet�ncia, como ocorreu na Inglaterra.
