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Estado de Minas DECIS�O LIMINAR

Justi�a determina Hospital de Uberl�ndia a contratar m�dicos em at� 30 dias

O objetivo � reduzir a fila de espera para o tratamento oncol�gico, que j� no fim do ano passado tinha 200 pacientes


27/01/2021 09:45 - atualizado 27/01/2021 10:12

Médicos se afastaram por falta de suplementação salarial(foto: Divulgação/HC-UFU)
M�dicos se afastaram por falta de suplementa��o salarial (foto: Divulga��o/HC-UFU)
A Justi�a Federal determinou a contrata��o imediata de m�dicos radioterapeutas para o Hospital de Cl�nicas da Universidade Federal de Uberl�ndia (HC-UFU). A determina��o ainda cita que outros profissionais, como f�sicos, tamb�m sejam contratados. O objetivo � reduzir a fila de espera para o tratamento oncol�gico, que j� no fim do ano passado tinha 200 pacientes em espera. A contrata��o dever� ser feita no prazo m�ximo de 30 dias, a partir da notifica��o da institui��o.

A liminar � decorrente de a��o civil p�blica ajuizada em novembro passado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) e Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais (MPMG). Nela, os promotores informam que o atraso nos atendimentos a pacientes oncol�gicos do HC-UFU vem do fato de que tr�s m�dicos radioterapeutas que respondiam pelo setor se afastaram de suas fun��es ao mesmo tempo, resultando na suspens�o do atendimento de in�meros pacientes que j� recebiam tratamento.



Os afastamentos est�o ligados principalmente pela falta de suplementa��o salarial que a ONG Grupo Luta pela Vida dava at� abril de 2020. Isso levou alguns profissionais a desistirem do emprego. Ao mesmo tempo, m�dicos contratados pela Funda��o de Assist�ncia, Estudo e Pesquisa de Uberl�ndia (FAEPU) tamb�m se desligaram da universidade devido aos baixos sal�rios.

A FAEPU ainda demitiu profissionais que auxiliavam os m�dicos na opera��o dos equipamentos que emitem a radia��o utilizada nos tratamentos oncol�gicos, tornando prec�rio o funcionamento de dois dos tr�s aceleradores do chamado Hospital do C�ncer de Uberl�ndia. 

A dire��o do HC-UFU informou no processo que desde a assinatura do contrato com a Empresa Brasileira de Servi�os Hospitalares (Ebserh), em maio de 2018, a universidade est� impedida de realizar novas contrata��es de profissionais.

Contudo, na decis�o judicial foi argumentado que as restri��es de contrata��o de pessoal decorrentes da Lei Complementar nº 173/2020 “merecem temperamento, pois, como se sabe, descabe ao Administrador p�blico suprimir ou inviabilizar direito de acesso a sa�de, mesmo porque relativo a direito p�blico indispon�vel do cidad�o”.

Tanto o HC-UFU quanto a Ebserh ainda n�o foram notificados formalmente da decis�o da Justi�a Federal.


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