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Estado de Minas CELEBRA��ES RELIGIOSAS

BH: institui��es da Arquidiocese apoiam medidas de restri��o de p�blico

Ap�s Kalil manter o decreto que pro�be celebra��es religiosas presenciais, institui��es da Arquidiocese da capital se manifestaram a favor do prefeito


05/04/2021 15:08 - atualizado 05/04/2021 19:05

Instituições da Arquidiocese BH apoiam medidas de restrição às celebrações presenciais, para evitar propagação da COVID-19(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Institui��es da Arquidiocese BH apoiam medidas de restri��o �s celebra��es presenciais, para evitar propaga��o da COVID-19 (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Na tarde desta segunda-feira (05/04), institui��es que integram a Arquidiocese de Belo Horizonte divulgaram uma nota apoiando as medidas de restri��o �s celebra��es presenciais nos templos religiosos da capital e criticando a decis�o do Ministro do STF, Kassio Nunes Marques. 
 
 
A determina��o causou um impasse em BH. O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, anunciou que missas e cultos continuaruam proibidas na capital, mas teve que recuar ap�s ser intimado pelo STF. A prefeitura respondeu com um recurso, que ainda n�o foi julgado. 
 
Diante de toda a situa��o, cinco institui��es da Arquidiocese de BH assinaram uma nota em apoio �s escolhas de Kalil, e demonstrando preocupa��o com a decis�o de Nunes Marques: “As institui��es signat�rias desta nota v�m publicamente manifestar sua grande preocupa��o com a decis�o do Ministro K�ssio Nunes, claramente inconstitucional nos aspectos processuais (legitimidade ativa) e de conte�do (direitos fundamentais). N�o podemos tolerar o uso pol�tico do Judici�rio para favorecer interesses econ�micos de grupos, inclusive religiosos, amparado em falsas e grosseira motiva��es constitucionais e/ou religiosas” diz a carta. 
 
Segundo o constitucionalista Jos� Luiz Quadros, presidente da Comiss�o Arquidiocesana de Justi�a e Paz, uma das institui��es que assinam a carta, o epis�dio foi "lament�vel". “Esse epis�dio foi lament�vel, foram cometidos equ�vocos grosseiros. N�o � que h� controv�rsia, ele (Ministro Kassio Nunes) ignorou o texto constitucional. A ideia de indivisibilidade dos direitos existe h� d�cadas. Essa decis�o foi muito errada”. 
 
Ele garante que a nota n�o se trata de um apoio pol�tico ou partid�rio, mas ‘um apoio a coragem de ouvir os cientistas da �rea’ e v�o permanecer apoiando as decis�es de Kalil, enquanto ele mantiver o posicionamento ouvindo a ci�ncia e m�dicos especialistas.
 
A nota tamb�m esclarece o conceito de indivisibilidade dos Direitos Fundamentais: “As liberdades individuais, incluindo a liberdade de consci�ncia religiosa e a liberdade de express�o por meio da liberdade de cultos, diversos, s�o, sempre, interpretadas, a partir do princ�pio da indivisibilidade dos direitos fundamentais da pessoa, previstos e protegidos por nossa Constitui��o democr�tica de 1988”. 
 
“(...) Em outras palavras, a indivisibilidade dos Direitos Fundamentais constitucionais significa que n�o h�, �bvio, liberdade sem dignidade. N�o h� liberdade de culto sem liberdade de consci�ncia religiosa, assim como o exerc�cio da liberdade de culto n�o pode comprometer outros direitos como a sa�de e a vida das pessoas”
 
Veja a nota na �ntegra:
 
Institui��es da Arquidiocese de BH e PUC Minas apoiam medidas de restri��o em templos, na travessia do pior momento da pandemia

As institui��es signat�rias desta nota v�m publicamente manifestar sua grande preocupa��o com a decis�o do Ministro K�ssio Nunes, claramente inconstitucional nos aspectos processuais (legitimidade ativa) e de conte�do (direitos fundamentais). 
 
N�o podemos tolerar o uso pol�tico do Judici�rio para favorecer interesses econ�micos de grupos, inclusive religiosos, amparado em falsas e grosseira motiva��es constitucionais e/ou religiosas.
 
As liberdades individuais, incluindo a liberdade de consci�ncia religiosa e a liberdade de express�o por meio da liberdade de cultos, diversos, s�o, sempre, interpretadas, a partir do princ�pio da indivisibilidade dos direitos fundamentais da pessoa, previstos e protegidos por nossa Constitui��o democr�tica de 1988. Este princ�pio nos lembra uma clara conclus�o da interrela��o e interdepend�ncia dos direitos fundamentais, e � compreens�o pac�fica entre os estudiosos do Direito Constitucional democr�tico assim como pelo Direito Internacional dos Direitos Humano, a partir de manifesta��o da Assembleia Geral das Na��es Unidas na d�cada de 1970.
 
Em outras palavras, a indivisibilidade dos Direitos Fundamentais constitucionais significa que n�o h�, �bvio, liberdade sem dignidade. N�o h� liberdade de culto sem liberdade de consci�ncia religiosa, assim como o exerc�cio da liberdade de culto n�o pode comprometer outros direitos como a sa�de e a vida das pessoas. 
 
O �bvio desta teoria, entretanto, � comprometido por decis�es equivocadas, mal fundamentadas, racionalmente inconsistentes, que podem mesmo sugerir que foram tomadas a partir de press�es externas.
 
Isto � de uma gravidade extrema, especialmente quando envolve o cristianismo que s� pode ser compreendido e sentido como amor e vida. 
 
Infelizmente a ignor�ncia, o mal e a gan�ncia est�o presente em meio as institui��es, incluindo Igrejas. � necess�rio ficarmos atentos aos falsos religiosos que usam da f� para se enriquecerem e enganar as pessoas de boa vontade.
 
As institui��es signat�rias, diante disto, v�m manifestar o apoio �s pol�ticas p�blicas da Prefeitura de Belo Horizonte, de prote��o da popula��o de Belo Horizonte, enquanto essas pol�ticas forem informadas e sigam a orienta��o da ci�ncia, pautada pela escuta de pesquisadores s�rios, no campo da infectologia, que reproduzam consensos cient�ficos do melhor caminho a ser seguido para proteger a vida de todas as pessoas.
 
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.

Academia dos Juristas Cat�licos Humanistas 
Coletivo de F� e Pol�tica na Arquidiocese de BH
Comiss�o Arquidiocesana Justi�a e Paz
N�cleo de Estudos Sociopol�ticos da PUC Minas
Setor Pol�tico do Vicariato Episcopal para a A��o Social, Pol�tica e Ambiental da Arquidiocese de BH
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria


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