
Na onda vermelha os estabelecimentos podem funcionar e mudam as restri��es, com distanciamento de 3 metros e capacidade de uma pessoa a cada 10 metros quadrados. Ser�o permitidos eventos com, no m�ximo, 30 pessoas, obedecendo o mesmo crit�rio do com�rcio, cada um em 10m².

No caso de hot�is, cinemas, teatros, museus e outros atrativos culturais e naturais (cachoeiras e rios), o limite de ocupa��o ser� de 50% da capacidade. Cl�nicas, sal�es, barbearias e cong�neres s� poder�o atender com agendamento (servi�os e atendimentos pessoais).

O propriet�rios desses estabelecimentos, ao agendar, dever�o questionar ao cliente se ele apresenta sintomas, se est� em isolamento ou quarentena em virtude da COVID-19. Em caso positivo, informe que ele n�o poder� ser atendido.
Ser� obrigat�ria aferi��o de temperatura de funcion�rios e clientes, com restri��o de entrada em caso da temperatura superior a 37,5º.
Permanecem suspensas as atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino curricular (educa��o infantil, ensino fundamental e m�dio), que poder�o ser objeto de delibera��o espec�fica futura.
Regras para academias tornam obrigat�rio o agendamento de hor�rios, distanciamento de 3m para exerc�cios aer�bicos, fechamento a cada 2h de funcionamento para limpeza completa. Higienizar objetos e equipamentos entre utiliza��es de pessoas distintas. Se poss�vel, instalar prote��o acr�lica entre os equipamentos.
O decreto reiterou a import�ncia que as medidas de preven��o sejam redobradas para que os casos de COVID n�o voltem a subir e seja necess�rio regredir na abertura.