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Estado de Minas FORTES CHUVAS

Justi�a condena munic�pio por queda do muro de cemit�rio

Cozinha da casa vizinha foi atingida e moradores tiveram preju�zo


14/05/2021 21:39 - atualizado 14/05/2021 21:39

Prefeitura de Maria da Fé alega que a queda do muro foi provocada por fortes chuvas (foto: Pixabay)
Prefeitura de Maria da F� alega que a queda do muro foi provocada por fortes chuvas (foto: Pixabay)
A prefeitura de Maria da F�, no Sul de Minas, foi condenada a indenizar um casal pela queda de um dos muros do cemit�rio municipal. Os destro�os da queda atingiram a casa vizinha, causando preju�zos aos moradores. A 5ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a decis�o da Comarca de Cristina.

 

 


Com isso, a prefeitura ter� de pagar R$ 10 mil por danos morais, al�m de ressarcir os danos materiais do casal. O valor dos preju�zos materiais ainda ser� apurado em fase posterior do processo (liquida��o de senten�a).
 
Segundo relato do casal, no dia 16 de janeiro de 2016, �s 4h, o muro do cemit�rio desabou sobre a cozinha da casa deles, causando muitos preju�zos. Os autores da a��o alegam que o munic�pio foi omisso nas obras de conten��o da constru��o vizinha.

J� a prefeitura afirma que ocorreu um caso fortuito, causado pelas fortes chuvas daquela noite. Em sua defesa, o �rg�o ainda argumentou que o casal tinha feito uma escava��o no quintal, prejudicando a sustenta��o do muro.

A tese foi rejeitada pelo juiz Andr� Luiz Polydoro. Diante da senten�a, a prefeitura do munic�pio apresentou recurso ao TJMG.

Recurso rejeitado

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Roberto Apolin�rio de Castro, manteve a senten�a. Sua decis�o foi apoiada no laudo pericial, que n�o comprovou a alega��o do munic�pio a respeito de uma poss�vel obra do casal que prejudicasse a sustenta��o do muro.

O magistrado entendeu que, nas obras de conten��o de encostas, � necess�rio - al�m de uma boa constru��o - um controle e gerenciamento de riscos, com monitoramento cont�nuo, por um determinado per�odo, cuja responsabilidade deve competir a um profissional apto.

"Com efeito, em que pese � ocorr�ncia de fortes chuvas na regi�o, relatadas por ambas as partes, dos documentos colacionados aos autos infere-se que ficou demonstrada a conduta omissiva do requerido na manuten��o do muro do cemit�rio municipal", concluiu.

Os desembargadores Wander Marotta e Carlos Levenhagen votaram de acordo com o relator.
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira


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