
Com isso, a prefeitura ter� de pagar R$ 10 mil por danos morais, al�m de ressarcir os danos materiais do casal. O valor dos preju�zos materiais ainda ser� apurado em fase posterior do processo (liquida��o de senten�a).
Segundo relato do casal, no dia 16 de janeiro de 2016, �s 4h, o muro do cemit�rio desabou sobre a cozinha da casa deles, causando muitos preju�zos. Os autores da a��o alegam que o munic�pio foi omisso nas obras de conten��o da constru��o vizinha.
J� a prefeitura afirma que ocorreu um caso fortuito, causado pelas fortes chuvas daquela noite. Em sua defesa, o �rg�o ainda argumentou que o casal tinha feito uma escava��o no quintal, prejudicando a sustenta��o do muro.
A tese foi rejeitada pelo juiz Andr� Luiz Polydoro. Diante da senten�a, a prefeitura do munic�pio apresentou recurso ao TJMG.
Recurso rejeitado
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Roberto Apolin�rio de Castro, manteve a senten�a. Sua decis�o foi apoiada no laudo pericial, que n�o comprovou a alega��o do munic�pio a respeito de uma poss�vel obra do casal que prejudicasse a sustenta��o do muro.
O magistrado entendeu que, nas obras de conten��o de encostas, � necess�rio - al�m de uma boa constru��o - um controle e gerenciamento de riscos, com monitoramento cont�nuo, por um determinado per�odo, cuja responsabilidade deve competir a um profissional apto.
"Com efeito, em que pese � ocorr�ncia de fortes chuvas na regi�o, relatadas por ambas as partes, dos documentos colacionados aos autos infere-se que ficou demonstrada a conduta omissiva do requerido na manuten��o do muro do cemit�rio municipal", concluiu.
Os desembargadores Wander Marotta e Carlos Levenhagen votaram de acordo com o relator.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira