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Estado de Minas BETIM

Justi�a pede exonera��o de Procurador-Geral de Betim de um de seus cargos

Bruno Cypriano, Procurador-Geral de Betim, � tamb�m presidente do Ipremb. Prefeitura ter� de exoner�-lo de uma das fun��es sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil


26/05/2021 18:05 - atualizado 26/05/2021 18:40

Justiça determina que Procurador-Geral de Betim seja exonerado de um dos cargos públicos que ocupa no município.(foto: Reprodução Redes Sociais)
Justi�a determina que Procurador-Geral de Betim seja exonerado de um dos cargos p�blicos que ocupa no munic�pio. (foto: Reprodu��o Redes Sociais)
Novamente a discuss�o se Bruno Ferreira Cypriano permanece no cargo de presidente do Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Betim (Ipremb), na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), vem � tona. Decis�o da Justi�a pede que a prefeitura o exonere de um de seus dois cargos p�blicos ocupados atualmente, o que foi considerado como improbidade administrativa. Bruno �, tamb�m, o Procurador-Geral do munic�pio.
A Vara Empresarial, da Fazenda P�blica e Autarquias, de Registros P�blicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim decidiu, nessa ter�a-feira (25/5), que Bruno Cypriano n�o pode ocupar dois cargos p�blicos e que deve ser exonerado de um deles.

Segundo o documento, a Prefeitura de Betim tem 15 dias para deslig�-lo de uma de suas fun��es, sob pena de multa di�ria fixada em R$ 10 mil, para hip�tese de descumprimento. A prefeitura j� recorreu da decis�o.

O argumento � que h� cumula��o indevida dos cargos, mesmo o de presidente do Ipremb n�o sendo remunerado.

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) argumenta a incompatibilidade das fun��es pela natureza das atribui��es.

O inqu�rito civil cita a diverg�ncia do exerc�cio das fun��es de Procurador-Geral, que tem o dever de controlar e executar atividades jur�dicas de interesse do munic�pio, e o de presidente do Ipremb, respons�vel pela gest�o dos servidores municipais. Ambas atividades seriam conflitantes.
 
Bruno � servidor de carreira, ocupa o cargo efetivo de procurador municipal, para o qual foi aprovado em concurso p�blico, e entrou em exerc�cio em agosto de 2002.

Em 2017, foi nomeado ao cargo comissionado de Procurador-Geral. Como presidente do Ipremb, ele assumiu em 2019.
 
“Concluo que esse contexto f�tico-jur�dico evidencia a incompatibilidade de cumula��o, sob o prisma do atendimento do interesse p�blico, tendo em vista que, o requerido, Bruno Ferreira Cypriano, fatidicamente exerce atribui��es de tr�s agentes p�blicos: 1) Procurador Municipal (cargo de servidor efetivo), 2) Procurador-Geral do Munic�pio (fun��o comissionada), 3) Presidente do Ipremb (fun��o n�o remunerada, exercida mediante mandato)”, diz a decis�o da ju�za Taunier Cristian Malheiros Lima.
 
Na �poca em que o Minist�rio P�blico instaurou o inqu�rito civil, a Prefeitura de Betim apresentou contesta��o, alegando em resumo, a possibilidade de cumula��o dos cargos, indicando precedentes que entende aplic�veis e argumentando os ganhos da administra��o p�blica.

Para o prefeito Vittorio Medioli, "a retirada do servidor Bruno Cypriano de um dos referidos cargos representa um grave risco de retomada da administra��o perdul�ria, que levou Betim a um rombo superior a R$ 300 milh�es".
 

Minist�rio da Economia encontra irregularidades no Ipremb

Em documento de 14 de abril de 2021, o Minist�rio da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho, notificou o munic�pio por algumas irregularidades encontradas no Instituto de Previd�ncia Social do Munic�pio de Betim (Ipremb).
 
A auditoria feita analisou documentos do per�odo de janeiro de 2016 a dezembro de 2020.

Algumas das irregularidades apontadas foram a falta de recolhimento integral das contribui��es previdenci�rias devidas ao Ipremb, no montante de R$ 57.747.083,82, bem como a constata��o de inadimpl�ncia no pagamento de presta��o de Termos de Acordos de Parcelamentos firmados entre Prefeitura e Ipremb.
 
Ainda, segundo documento da auditoria, houve “afronta � legisla��o federal”, quando s�o nomeadas pessoas estranhas ao colegiado para realiza��o das atividades do Comit� de Investimentos.
 
“A situa��o fica ainda mais grave quando se constata que o presidente do Ipremb, por meio de portaria nº 83/2021, designou servidores, sem comprova��o de capacita��o, para a realiza��o de aplica��es financeiras do Ipremb, bem como se constatou que os membros da rec�m criada Comiss�o da Carteira Administrativa deliberaram sobre o Processo Seletivo para contrata��o de Institui��es Financeiras, relativas ao Edital P�blico nº 4, realizada em 9 de mar�o de 2021”, ressalta texto da auditoria.
 
O munic�pio de Betim teve prazo de 30 dias, que come�ou a contar a partir do recebimento da notifica��o, para apresentar impugna��o � subsecretaria dos Regimes Pr�prios de Previd�ncia Social, comprovando a corre��o das situa��es.

Caso n�o haja a comprova��o das regulariza��es, resultar� na suspens�o da emiss�o do Certificado de regularidade Previdenci�ria.


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