
Para se defender, a empresa negou que as afirma��es fossem verdadeiras. Garantiu ter disponibilizado um banquinho na loja e que o patr�o poderia ser chamado quando a vendedora precisasse de fazer intervalo. Sobre a acusa��o de ass�dio sexual, a defesa alegou que a vendedora “deu em cima” do superior.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), ao examinar as provas, o juiz Bruno Occhi observou que o pr�prio patr�o reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo.
Tamb�m levou em considera��o o depoimento de uma testemunha, a qual afirmou que somente podia sair para ir ao banheiro ou almo�ar caso algu�m se dispusesse a olhar a banca, e que isso era comum entre as vendedoras, ao ponto de ela ter adquirido infec��o urin�ria certa vez.
Tamb�m levou em considera��o o depoimento de uma testemunha, a qual afirmou que somente podia sair para ir ao banheiro ou almo�ar caso algu�m se dispusesse a olhar a banca, e que isso era comum entre as vendedoras, ao ponto de ela ter adquirido infec��o urin�ria certa vez.
Para o juiz, a empresa feriu a dignidade e atingiu a autoestima da vendedora ao priv�-la de utilizar o banheiro sempre que fosse necess�rio e de se ausentar da banca para se alimentar. Por isso foi condenada por danos morais.
Com rela��o ao ass�dio sexual, o magistrado constatou que o homem acusado era acostumado a assediar as vendedoras, usando sua superioridade hier�rquica.
Segundo a testemunha ele chegou a encostar suas partes �ntimas no corpo da mulher, com uma esp�cie de “encoxada”, na frente de colegas de trabalho.
Ainda segundo o relato, o dono da banca nada fez para resolver o problema o que, para o juiz, encorajou ainda mais o agressor.
Segundo a testemunha ele chegou a encostar suas partes �ntimas no corpo da mulher, com uma esp�cie de “encoxada”, na frente de colegas de trabalho.
Ainda segundo o relato, o dono da banca nada fez para resolver o problema o que, para o juiz, encorajou ainda mais o agressor.
Atitude asquerosa
Na decis�o, o juiz afirmou que, em casos de ass�dio sexual, � comum a v�tima ficar sem rea��o, com medo quanto � exposi��o de sua vida �ntima e receosa em rela��o � perda do emprego, o que traz sensa��o de conforto e impunidade ao assediador.
A empresa mostrou uma troca de mensagens em que a trabalhadora chega a dizer que acha o chefe atraente e “at� ficaria” com ele. Por�m, o juiz n�o afastou a condena��o e, para ele, as conversas n�o autorizam as atitudes do superior.
“Tal fato n�o justifica o ato reprov�vel do agressor que, abusando de seu poder hier�rquico, manteve contato corporal mais �ntimo com a empregada, sem o consentimento desta, no local de trabalho e perante colegas de trabalho. Ainda que houvesse certa rela��o de amizade, a atitude foi totalmente incoerente, impertinente, abusiva, asquerosa, al�m de totalmente inadequada com o ambiente de trabalho ”, disse o magistrado.
A empresa entrou com recurso da decis�o, entretanto a decis�o foi mantida pela Primeira Turma do TRT-MG.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina