
decis�o da Vara da Inf�ncia e da Juventude de Juiz de Fora que determinou o retorno da cidade ao Minas Consciente. A Vara havia acatado pedido do Minist�rio P�blico para que as atividades de ensino presenciais fossem retomadas no in�cio do pr�ximo semestre letivo.
A administra��o do munic�pio entrou com recurso, na �ltima ter�a-feira (13/7), contra Retorno adiado
No entanto, o desembargador Washington Ferreira deferiu parcialmente o pedido da Prefeitura de Juiz de Fora ao alegar que os gestores municipais possuem autonomia para implementar medidas restritivas locais contra a COVID-19. "Em raz�o da compet�ncia administrativa comum dos entes federativos para assuntos que versem sobre a sa�de”, argumentou, na decis�o.
“Nesse contexto, a determina��o contida na decis�o agravada para que o munic�pio recorrente adote os crit�rios estabelecidos no plano ‘Minas Consciente’ do Estado de Minas Gerais parece extrapolar os limites da an�lise da legalidade dos atos administrativos”, explica o magistrado.
Crit�rios t�cnico-cient�ficos
Entretanto, o desembargador determina que a prefeitura apresente, em 15 dias, um programa que estabele�a crit�rios t�cnico-cient�ficos objetivos para o retorno das aulas presenciais nas redes municipal, federal, estadual e privada de ensino no �mbito do munic�pio.
No site oficial, a Prefeitura de Juiz de Fora – que atualmente coordena a faixa amarela do seu pr�prio programa de enfrentamento � COVID – deu um tom de celebra��o � decis�o do TJMG. “Vit�ria na Justi�a sobre o retorno seguro de aulas presenciais”, afirmou a gest�o municipal.
“A Prefeitura de Juiz de Fora recorreu na Justi�a com base em decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341 de 15 de abril de 2020, que garante a autonomia dos munic�pios ao que compete a sua esfera de atua��o no combate � pandemia”, comenta a prefeitura em comunicado.
MPMG pede transpar�ncia
No dia 8 de julho, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomenda��o ao munic�pio de Juiz de Fora para dar ampla e irrestrita divulga��o �s delibera��es do "Comit� de Acompanhamento Interinstitucional" para o retorno das atividades de ensino presenciais na cidade.
O MPMG ressaltou “a necessidade de tornar vis�veis e p�blicos os atos e delibera��es da administra��o, para que, por meio do amplo e livre acesso � informa��o, sejam permitidos o conhecimento, a participa��o e o controle por parte da sociedade”.
A interfer�ncia do Minist�rio P�blico aconteceu tr�s dias ap�s o Executivo municipal publicar um decreto instituindo as atividades do comit�.