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Estado de Minas � LEI!

Quem tatuar animais em Juiz de Fora pode receber multa de at� R$ 30 mil

Ao considerar como maus-tratos a realiza��o de tatuagens e a coloca��o de piercings, medida altera o Estatuto de Defesa, Controle e Prote��o dos Animais


27/07/2021 20:48 - atualizado 27/07/2021 21:07

A multa inicial para os infratores será de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 30 mil
A multa inicial para os infratores ser� de R$ 10 mil e, em caso de reincid�ncia, o valor sobe para R$ 30 mil (foto: Imagem ilustrativa: Pixabay)
J� est� em vigor, em Juiz de Fora, nova lei que prev� multa de at� R$ 30 mil - em caso de reincid�ncia - para quem realizar tatuagens ou colocar piercings em animais . O ato passa a ser considerado maus-tratos e rende san��o de R$ 10 mil para quem for flagrado pela primeira vez.
 
A norma que atualiza o Estatuto de Defesa, Controle e Prote��o dos Animais em Juiz de Fora est� em vigor desde s�bado (24/7), quando  foi sancionada  pela prefeita Margarida Salom�o (PT). A lei, no entanto, n�o prev� como ser�o feitas a fiscaliza��o ou a aplica��o da multa.
  
"Fazer uma tatuagem em um animal de estima��o n�o h� outra raz�o sen�o aquela de satisfazer as prefer�ncias est�ticas de seus donos, causando dores in�teis nos bichos", alegou o vereador Luiz Ot�vio Coelho (PSL), respons�vel pelo projeto que deu origem � lei.
 

"N�o h� o que se discutir quanto ao livre arb�trio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu pr�prio corpo. Mas a liberdade de tatuar a pele n�o significa que podemos tomar essa decis�o pelos animais que convivem conosco".

Luiz Ot�vio Coelho (PSL), em trechos da justificativa do projeto de lei

 

O legislador tamb�m argumenta, na  justificativa  do projeto de lei, que "al�m do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados s�o expostos a diversas outras complica��es, como rea��es al�rgicas � tinta e ao material utilizado no procedimento, infec��es, cicatrizes, queimaduras e irrita��es cr�nicas".


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