
A a��o trabalhista foi movida por uma ex-vendedora, que trabalhou na empresa por tr�s anos. Ela foi dispensada sem justa causa dois meses ap�s encerrar o per�odo de licen�a maternidade.
Entenda o processo
A ex-funcion�ria deu entrada na a��o trabalhista em 2018, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais at� julho deste ano. Segundo o relator do processo, desembargador C�sar Machado, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente � filha rec�m-nascida em tempo integral, assim como garante a lei.
Um ex-funcion�rio da empresa afirmou que os empregadores sabiam das condi��es que o beb� se encontrava. “A filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situa��o era de conhecimento do empregador”, disse em depoimento � justi�a.
A loja franquiada da Cacau Show foi condenada a pagar uma indeniza��o de R$ 2 mil � ex-vendedora, referente aos dois meses em que ela trabalhou estando de licen�a maternidade.
"A filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia"
Ex-funcion�rio, testemunha no processo
A empregadora foi condenada, tamb�m, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado, a t�tulo de intervalo intrajornada, horas trabalhadas al�m da 8ª di�ria ou 44ª semanal, al�m dos reflexos em RSR, aviso-pr�vio, 13º sal�rios, f�rias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Tamb�m dever� pagar em dobro os feriados trabalhados. Os valores a serem pagos pela empresa ainda ser�o calculados.
Por meio de nota, a Cacau Show afirmou que foi inclu�da no processo indevidamente, j� que � apenas a franqueadora da marca, mas refor�ou que repudia "qualquer tipo de inobserv�ncia aos direitos dos trabalhadores".
Leia a resposta na �ntegra:
Informamos que temos conhecimento sobre esse processo trabalhista, o qual, entretanto, n�o � movido por uma ex-funcion�ria da franqueadora da marca Cacau Show, mas sim por uma ex-funcion�ria de um estabelecimento comercial franqueado que explorava a marca.
A ex-funcion�ria em quest�o ajuizou esse processo trabalhista contra a sua ex-empregadora, que explorava a marca Cacau Show por meio de um estabelecimento comercial franqueado. Fomos inclu�dos indevidamente no polo passivo da reclama��o trabalhista, pois a pr�pria Lei de Franquias estabelece que n�o existe v�nculo empregat�cio entre os empregados do franqueado e a franqueadora da marca. Informamos, ainda, que a decis�o proferida no processo ainda � pass�vel de revis�o pela segunda inst�ncia.
De qualquer forma, deixamos claro que a marca Cacau Show repudia qualquer tipo de inobserv�ncia aos direitos dos trabalhadores.
* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria