
A empresa de transportes CP LOG tamb�m foi condenada pela Justi�a do Trabalho por exposi��o do trabalhador a uma condi��o de risco totalmente desnecess�ria, por transportar valores de at� R$ 60 mil por dia, podendo ser alvo de a��es criminosas.
A a��o foi movida pelo ex-motorista e julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o. Al�m de ser indenizado, o ex-funcion�rio ter� a demiss�o convertida em dispensa sem justa causa, com pagamento de verbas rescis�rias decorrentes.
Segundo o trabalhador, ao chegar na empresa com mercadorias faltantes, foi chamado, com outros dois colegas, e coagido a pedir demiss�o. Caso isso n�o acontecesse, seriam acusados de furto e a pol�cia seria chamada.
“Como fiquei com medo da amea�a, pedi demiss�o”, disse o ex-motorista em depoimento. Testemunha ouvida no caso confirmou que todos que trabalhavam na empresa sabiam que o ex-empregado foi for�ado a pedir demiss�o pelo gerente operacional.
Justi�a Trabalhista
Para o relator, desembargador Emerson Jos� Alves Lage, o conjunto de provas evidencia que o motorista foi realmente coagido. Ele considerou a atitude da empresa abusiva e arbitr�ria. “Na medida em que o empregado, nessa situa��o, viu-se acuado e, diante de uma coa��o de ordem moral, acabou assinando o ato demissional”, disse.
A acusa��o de exposi��o ao risco desnecess�rio tamb�m foi comprovada. O caso se configura como ato il�cito a utiliza��o dos servi�os do empregado na realiza��o de transporte de valores, ignorando os requisitos legais.
O desembargador concluiu que � necess�rio anular o pedido de demiss�o. Na vis�o do relator, se a empregadora entendia que o motorista estava descumprindo o contrato, que o sancionasse nos termos da lei, podendo at� dispens�-lo por justa causa.
A transportadora CP LOG recorreu e o processo foi enviado ao TST para an�lise do recurso. Procurada pela reportagem, a empresa n�o havia se manifestado at� a publica��o desta mat�ria.