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Estado de Minas JUSTI�A DO TRABALHO

Ex-funcion�rio acusado de furto e for�ado a pedir demiss�o ser� indenizado

Transportadora de Varginha, no Sul de Minas, � condenada a pagar R$ 14 mil em indeniza��o por danos morais a ex-motorista


10/08/2021 15:36 - atualizado 10/08/2021 16:20

Transportadora do Sul de Minas foi condenada por danos morais, após acusar de furto e coagir funcionário (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Transportadora do Sul de Minas foi condenada por danos morais, ap�s acusar de furto e coagir funcion�rio (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Um ex-motorista que foi coagido a pedir demiss�o ap�s ser acusado de furto ser� indenizado em R$ 14 mil. O caso ocorreu em Varginha, no Sul de Minas. 

A empresa de transportes CP LOG tamb�m foi condenada pela Justi�a do Trabalho por exposi��o do trabalhador a uma condi��o de risco totalmente desnecess�ria, por transportar valores de at� R$ 60 mil por dia, podendo ser alvo de a��es criminosas.  

A a��o foi movida pelo ex-motorista e julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o. Al�m de ser indenizado, o ex-funcion�rio ter� a demiss�o convertida em dispensa sem justa causa, com pagamento de verbas rescis�rias decorrentes. 

Segundo o trabalhador, ao chegar na empresa com mercadorias faltantes, foi chamado, com outros dois colegas, e coagido a pedir demiss�o. Caso isso n�o acontecesse, seriam acusados de furto e a pol�cia seria chamada. 

“Como fiquei com medo da amea�a, pedi demiss�o”, disse o ex-motorista em depoimento. Testemunha ouvida no caso confirmou que todos que trabalhavam na empresa sabiam que o ex-empregado foi for�ado a pedir demiss�o pelo gerente operacional.

Justi�a Trabalhista 


Para o relator, desembargador Emerson Jos� Alves Lage, o conjunto de provas evidencia que o motorista foi realmente coagido. Ele considerou a atitude da empresa abusiva e arbitr�ria. “Na medida em que o empregado, nessa situa��o, viu-se acuado e, diante de uma coa��o de ordem moral, acabou assinando o ato demissional”, disse. 

A acusa��o de exposi��o ao risco desnecess�rio tamb�m foi comprovada. O caso se configura como ato il�cito a utiliza��o dos servi�os do empregado na realiza��o de transporte de valores, ignorando os requisitos legais.

O desembargador concluiu que � necess�rio anular o pedido de demiss�o. Na vis�o do relator, se a empregadora entendia que o motorista estava descumprindo o contrato, que o sancionasse nos termos da lei, podendo at� dispens�-lo por justa causa.

A transportadora CP LOG recorreu e o processo foi enviado ao TST para an�lise do recurso. Procurada pela reportagem, a empresa n�o havia se manifestado at� a publica��o desta mat�ria. 


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