
Na p�gina da Semad, h� dispon�veis para consultas 827 TACs firmados com o setor produtivo em todas as regi�es mineiras, desde ajustamentos para impedir derrubada da vegeta��o, expans�es de minas e outras atividades, alguns desses instumentos prevendo at� compensa��es para a sociedade por danos j� causados.
No dia 4 deste m�s, a decis�o foi revertida na Justi�a, ap�s atua��o judicial da Advocacia-Geral do Estado (AGE) a partir de subs�dios t�cnicos fornecidos pela Semad, permitindo a retomada da assinatura dos TAC’s.
De acordo com a Semad, o TAC � instrumento "utilizado para garantir a continuidade da opera��o do empreendimento, ainda sem a devida regulariza��o ambiental, sem causar danos ao meio ambiente".
Durante o per�odo de vig�ncia do termo, o empreendedor � monitorado constantemente pelo �rg�o ambiental at� que seu processo de regulariza��o seja analisado pela unidade competente. A secret�ria Mar�lia Melo ressaltou a compreens�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) sobre a import�ncia dos TAC’s e destacou que o instrumento n�o substitui a licen�a ambiental.
“A decis�o foi um grande acerto e uma garantia para a continuidade da celebra��o de TAC'S com requisitos essenciais, que garantem a manuten��o do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, salientou.
Para embasar a atua��o da AGE, foram elaboradas cinco notas t�cnicas por diversas �reas da Semad. Os documentos foram considerados como as diretrizes para a celebra��o dos TAC’s. Dentre as notas t�cnicas que foram elaboradas destaca-se a Nota T�cnica Suram 004/2021, que define a estrutura do Termo de Ajustamento de Conduta fixando as obriga��es e forma de instru��o do pedido.
“O TAC � um instrumento importante para que se tenha alternativas de conseguir manter o desenvolvimento sustent�vel da atividade produtiva, mantendo a higidez t�cnica, e garantindo a prote��o ambiental no territ�rio mineiro”, avalia o assessor de Gest�o Regional da Semad, Vitor Salum.
As cl�usulas para assinatura do TAC apresentam condi��es e prazos para adequar o empreendimento � legisla��o. Isso ser� feito com determina��es de medidas de controle de fontes de polui��o e ado��o de medidas mitigadoras de danos ambientais, conduzindo o empreendimento � regularidade ambiental. O TAC tamb�m deve conter as obriga��es da empresa junto ao �rg�o ambiental, al�m de descrever as medidas de monitoramento, controle e fiscaliza��o por parte da Semad.
Outro fator presente no instrumento � a previs�o de puni��es administrativas em caso de descumprimento das determina��es feitas no �mbito do TAC. As medidas v�o desde a aplica��o de multas at� a suspens�o e embargo total das atividades. Todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados dever�o ser publicados, tamb�m, do Di�rio Oficial do Estado, e disponibilizados no site da Semad.