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Estado de Minas DANOS MORAIS

Santa Casa de Oliveira � condenada a indenizar porteiro exclu�do de vacina

Ex-funcion�rio alegou que a atitude da unidade foi discriminat�ria; advogado do hospital diz que foi um 'caso isolado'


18/08/2021 20:23 - atualizado 18/08/2021 20:40

As primeiras doses da vacina foram aplicadas em janeiro e fevereiro na Santa Casa de Oliveira(foto: Santa Casa/Divulgação)
As primeiras doses da vacina foram aplicadas em janeiro e fevereiro na Santa Casa de Oliveira (foto: Santa Casa/Divulga��o)
A Santa Casa de Oliveira, no Centro-Oeste de Minas Gerais, ter� que pagar indeniza��o por danos morais ao ex-porteiro exclu�do da vacina��o contra a COVID-19. O valor foi fixado em R$ 4.137,12 pela Justi�a do Trabalho, ap�s a unidade e o ex-funcion�rio firmarem acordo.

O profissional acionou a Justi�a ap�s ser demitido. Ele alegou que a atitude da entidade foi discriminat�ria, causando abalo psicol�gico, “principalmente pela inseguran�a gerada diante da falta de imuniza��o contra a doen�a”. 

A a��o foi julgada pelo juiz Anselmo Bosco dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Divin�polis, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador. Ele fixou indeniza��o, inicial de R$ 3 mil. O ex-porteiro pedia R$ 100 mil.
 

Teses derrubadas

 
O advogado da Santa Casa, Leandro Carvalho alegou que as doses encaminhadas ao hospital n�o eram suficientes para imunizar todo o quadro de pessoal. “Seguimos a normativa do Estado”, alegou. Inicialmente, foram priorizados os profissionais classificados como linha de frente.

Entretanto, a tese da defesa caiu por terra ao ser apresentada a rela��o dos vacinados. Dentre eles, estavam v�rios profissionais de setores diversos, dentre eles um que ocupava tamb�m o cargo de porteiro.

“Ora, nesse contexto, ou o argumento de que foram priorizados os que estavam na linha de frente n�o procede, ou todos os profissionais vacinados estavam vinculados � linha de frente, n�o havendo motivo para a exclus�o do reclamante”, ressaltou o magistrado. 

A defesa tamb�m apontou que o ex-porteiro n�o estava trabalhando na data da imuniza��o, entretanto, outros profissionais foram imunizados em datas posteriores, quando ele j� tinha retornado �s fun��es.

A vacina��o come�ou no dia 19 de janeiro e o t�rmino da licen�a m�dica do porteiro foi no dia seguinte (20/1). A rela��o aponta que a aplica��o da primeira dose ocorreu tamb�m nos dias 21, 22, 26 e 29 do mesmo m�s e nos dias 2 e 4 de fevereiro.
 

Riscos � sa�de f�sica e emocional 


Para o juiz, o n�o fornecimento da vacina ao porteiro gerou n�o somente riscos � sa�de f�sica, mas tamb�m o comprometimento do seu aspecto emocional. Ele ainda alegou que cabe ao empregador propiciar condi��es h�gidas e seguras no local de trabalho. 

Ao mesmo tempo, Santos entendeu que o ex-funcion�rios estaria exposto, praticamente, ao mesmo n�vel de exposi��o � doen�a. Mesmo que tivesse recebido a primeira dose, a segunda teria sido comprometida, j� que o contrato entre ele o hospital foi encerrado em 4 de fevereiro.

O juiz levou em considera��o a repercuss�o social do caso, o grau de culpabilidade, as condi��es socioecon�micas das partes, e, sobretudo, educativo ao fixar a indeniza��o de R$ 3 mil. Para n�o estender o caso, a defesa e o ex-porteiro decidiram firmar o acordo que resultar� no arquivamento do processo assim que o montante for pago.
 
O advogado do hospital tratou o caso como "isolado" e disse que todos os profissionais em atividades est�o imunizados.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


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