
O profissional acionou a Justi�a ap�s ser demitido. Ele alegou que a atitude da entidade foi discriminat�ria, causando abalo psicol�gico, “principalmente pela inseguran�a gerada diante da falta de imuniza��o contra a doen�a”.
A a��o foi julgada pelo juiz Anselmo Bosco dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Divin�polis, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador. Ele fixou indeniza��o, inicial de R$ 3 mil. O ex-porteiro pedia R$ 100 mil.
Teses derrubadas
Entretanto, a tese da defesa caiu por terra ao ser apresentada a rela��o dos vacinados. Dentre eles, estavam v�rios profissionais de setores diversos, dentre eles um que ocupava tamb�m o cargo de porteiro.
“Ora, nesse contexto, ou o argumento de que foram priorizados os que estavam na linha de frente n�o procede, ou todos os profissionais vacinados estavam vinculados � linha de frente, n�o havendo motivo para a exclus�o do reclamante”, ressaltou o magistrado.
A defesa tamb�m apontou que o ex-porteiro n�o estava trabalhando na data da imuniza��o, entretanto, outros profissionais foram imunizados em datas posteriores, quando ele j� tinha retornado �s fun��es.
A vacina��o come�ou no dia 19 de janeiro e o t�rmino da licen�a m�dica do porteiro foi no dia seguinte (20/1). A rela��o aponta que a aplica��o da primeira dose ocorreu tamb�m nos dias 21, 22, 26 e 29 do mesmo m�s e nos dias 2 e 4 de fevereiro.
Riscos � sa�de f�sica e emocional
Para o juiz, o n�o fornecimento da vacina ao porteiro gerou n�o somente riscos � sa�de f�sica, mas tamb�m o comprometimento do seu aspecto emocional. Ele ainda alegou que cabe ao empregador propiciar condi��es h�gidas e seguras no local de trabalho.
Ao mesmo tempo, Santos entendeu que o ex-funcion�rios estaria exposto, praticamente, ao mesmo n�vel de exposi��o � doen�a. Mesmo que tivesse recebido a primeira dose, a segunda teria sido comprometida, j� que o contrato entre ele o hospital foi encerrado em 4 de fevereiro.
O juiz levou em considera��o a repercuss�o social do caso, o grau de culpabilidade, as condi��es socioecon�micas das partes, e, sobretudo, educativo ao fixar a indeniza��o de R$ 3 mil. Para n�o estender o caso, a defesa e o ex-porteiro decidiram firmar o acordo que resultar� no arquivamento do processo assim que o montante for pago.
O advogado do hospital tratou o caso como "isolado" e disse que todos os profissionais em atividades est�o imunizados.
*Amanda Quintiliano especial para o EM