
A neta do homem falecido entrou com a��o na Justi�a contra o munic�pio, que foi condenado a indeniz�-la em R$ 10 mil por danos morais, responsabilidade civil e desaparecimento de ossada.
Segundo a neta, que moveu a a��o, o av� foi enterrado no cemit�rio p�blico. No entanto, a fam�lia resolveu adquirir um jazigo para evitar que, ao passar do tempo, os restos mortais fossem transferidos.
Passado o tempo, seu pai faleceu. Ao tentar enterr�-lo junto com o av�, descobriu que o lote pelo qual a fam�lia pagou foi vendido e que o munic�pio, respons�vel pelo cemit�rio, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do av�.
No processo, a neta afirma que n�o obteve resposta ao pedido administrativo de esclarecimento, feito ao cemit�rio. Diante disso, solicitou repara��o.
O munic�pio argumentou que a fam�lia n�o detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O executivo municipal sustenta que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote.
A situa��o se mostrou delicada. O juiz Geraldo David Camargo avaliou que n�o havia provas da quita��o do jazigo, mas tampouco havia comprova��o de que o munic�pio avisou os propriet�rios sobre a possibilidade de perder o direito ao espa�o em caso de n�o concluir o pagamento.
Para o magistrado, o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do av� n�o estavam no local indicado pela administra��o do cemit�rio. O juiz, portanto, considerou que a situa��o provocou "sofrimento inequ�voco" e atingiu intimamente a mulher.
A senten�a, fixada no valor de RS 10 mil para indeniza��o, foi questionada pela neta e pelo munic�pio. Ela pediu o aumento da quantia e o poder p�blico repetiu os argumentos apresentados em 1ª Inst�ncia, de que a fam�lia n�o havia pagado pelo espa�o.
Indeferido o recurso, a justi�a considerou o valor indenizat�rio justo. Segundo a relatora dos recursos, desembargadora Albergaria Costa, h� dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturba��o na tranquilidade e nos sentimentos, e os eventos causaram "severo abalo ps�quico" � mulher.
A magistrada destacou que � evidente a culpa do munic�pio, que n�o cumpriu o dever de cuidado e vigia do t�mulo que havia sido adquirido pela fam�lia.
