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Estado de Minas DESAPARECIMENTO

Mist�rio: restos mortais desapareceram de cemit�rio e fam�lia � indenizada

O caso ocorreu em Erv�lia, na Zona da Mata mineira; Justi�a condenou o munic�pio a indenizar em R$ 10 mil a fam�lia do homem falecido


31/08/2021 16:56 - atualizado 31/08/2021 18:11

Restos mortais de homem desaparecem de cemitério no interior de Minas e família entra com ação na justiça
Restos mortais de homem desaparecem de cemit�rio no interior de Minas e fam�lia entra com a��o na justi�a (foto: Commons Wikimedia/Reprodu��o )
Um mist�rio envolve o desaparecimento dos restos mortais de um homem em Erv�lia, munic�pio da Zona da Mata de Minas Gerais. Segundo a fam�lia, o cemit�rio p�blico n�o manteve os restos mortais no jazigo e, questionados sobre o paradeiro do corpo, n�o indicou o destino dado a eles. 

A neta do homem falecido entrou com a��o na Justi�a contra o munic�pio, que foi condenado a indeniz�-la em R$ 10 mil por danos morais, responsabilidade civil e desaparecimento de ossada. 

Segundo a neta, que moveu a a��o, o av� foi enterrado no cemit�rio p�blico. No entanto, a fam�lia resolveu adquirir um jazigo para evitar que, ao passar do tempo, os restos mortais fossem transferidos.

Passado o tempo, seu pai faleceu. Ao tentar enterr�-lo junto com o av�, descobriu que o lote pelo qual a fam�lia pagou foi vendido e que o munic�pio, respons�vel pelo cemit�rio, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do av�.

No processo, a neta afirma que n�o obteve resposta ao pedido administrativo de esclarecimento, feito ao cemit�rio. Diante disso, solicitou repara��o. 

O munic�pio argumentou que a fam�lia n�o detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O executivo municipal sustenta que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote. 

A situa��o se mostrou delicada. O juiz Geraldo David Camargo avaliou que n�o havia provas da quita��o do jazigo, mas tampouco havia comprova��o de que o munic�pio avisou os propriet�rios sobre a possibilidade de perder o direito ao espa�o em caso de n�o concluir o pagamento.

Para o magistrado, o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do av� n�o estavam no local indicado pela administra��o do cemit�rio.  O juiz, portanto, considerou que a situa��o provocou "sofrimento inequ�voco" e atingiu intimamente a mulher. 

A senten�a, fixada no valor de RS 10 mil para indeniza��o, foi questionada pela neta e pelo munic�pio.  Ela pediu o aumento da quantia e o poder p�blico repetiu os argumentos apresentados em 1ª Inst�ncia, de que a fam�lia n�o havia pagado pelo espa�o. 

Indeferido o recurso, a justi�a considerou o valor indenizat�rio justo. Segundo a relatora dos recursos, desembargadora Albergaria Costa, h� dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturba��o na tranquilidade e nos sentimentos, e os eventos causaram "severo abalo ps�quico" � mulher. 

A magistrada destacou que � evidente a culpa do munic�pio, que n�o cumpriu o dever de cuidado e vigia do t�mulo que havia sido adquirido pela fam�lia. 






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