
Ap�s ser intimada, a empresa tem 10 dias para apresentar recurso e rebater a decis�o ou pagar o valor da multa.
Conforme a justi�a, o processo foi aberto ap�s uma den�ncia de um consumidor que continuava recebendo ofertas de servi�os de TV e internet mesmo ap�s ter bloqueado os n�meros do telemarketing, o que mostra uma infra��o. Em defesa, a empresa disse que "havia firmado acordo pr�vio" com o poss�vel cliente.
Entretanto, o MPMG afirma que a den�ncia apenas oficializou a conduta da empresa, j� que a Promotoria de Defesa do Consumidor havia recebido 51 reclama��es com as mesmas caracter�sticas.
O descumprimento do bloqueio de telemarketing � crime segundo a Lei Estadual 19.095/2010 e regulamentado pelo Decreto Estadual 46587/14 e pela Resolu��o PGJ 83/14. A Decis�o Administrativa completa que a publicidade por meio de mensagens ou liga��es � quest�o de interesse p�blico.
O valor da multa � baseado na receita bruta da empresa. Em 2017, a Claro S.A obteve o rendimento de R$ 2,2 bilh�es em Minas Gerais. Assim, a empresa foi multada no valor de R$ 9.632.217,13, que devem ser pagos ao Fundo Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira
