
O conselho de senten�a, composto por cinco homens e duas mulheres, acolheu a tese da Defensoria P�blica, respons�vel pela defesa do r�u, de desclassificar o crime de doloso para culposo. O Minist�rio P�blico tamb�m sugeriu a desclassifica��o.
Ao proferir a senten�a, o juiz determinou que a pena de tr�s anos de deten��o seja substitu�da por presta��o pecuni�ria de um sal�rio m�nimo para uma institui��o indicada pela Vara de Execu��es Penais, com base no artigo 302 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, al�m de presta��o de servi�os � comunidade. Assim, o r�u n�o ficar� preso.
Segundo o magistrado, embora tenha causado a morte de uma crian�a de apenas 6 anos de idade, o acusado n�o previu o risco de causar a morte do menino, conforme o pr�prio promotor de Justi�a sustentou.
Atropelamento e morte no Natal
Segundo a den�ncia, na noite de 25 de dezembro, Paulo Henrique Tomaz da Silva pegou a moto emprestada de outro homem. “Sustenta o Minist�rio P�blico que o segundo denunciado permitiu que o primeiro denunciado, n�o habilitado e embriagado, dirigisse sua motocicleta”, explica o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O nome do dono do ve�culo n�o foi divulgado.
Paulo Henrique saiu em alta velocidade pelo bairro e, por volta das 21h30, acabou atropelando o menino Felipe J�nior Alves Rodrigues, que havia acabado de descer da cal�ada na Rua Raul Nin Ferreira.
A crian�a chegou a ser levada ao Hospital Jo�o XXIII
, mas morreu antes de dar entrada.
Na �poca, o acusado chegou a ser detido e autuado em flagrante pela Pol�cia Civil por homic�dio com dolo eventual, que � quando a pessoa n�o quer cometer o crime, mas assume o risco de matar. Ele chegou a ser encaminhado a uma unidade do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) e
recebeu um alvar� de soltura em janeiro de 2013
.
*Estagi�ria sob supervis�o do editor �lvaro Duarte