
Um novo decreto relacionado a flexibiliza��o das restri��es contra a COVID-19 foi publicado na quarta-feira (13/10) em Valadares. O decreto nº 11.517 altera o decreto 11.474, de 5 de agosto deste ano, que disp�e sobre veda��es e restri��es sobre o funcionamento dos estabelecimentos em virtude da pandemia da COVID-19.
Os organizadores de eventos devem informar em local vis�vel o n�mero m�ximo de pessoas permitidas nas depend�ncias do evento. A venda de ingressos deve ocorrer de prefer�ncia em meios virtuais/eletr�nicos ou por meio de pontos de venda f�sicos que atendam os protocolos sanit�rios dos estabelecimentos.
Para ter acesso ao evento, as pessoas devem estar usando a m�scara corretamente e s� poder�o retir�-la para comer e beber. O acesso ao local ser� permitido ap�s a aferi��o de temperatura e a higieniza��o das m�os com �lcool 70%. A �rea deve ter ventila��o natural e possuir mais de uma entrada a fim de evitar a aglomera��o de pessoas em um mesmo espa�o.
Os organizadores devem desinfetar todas as �reas comuns e superf�cies de maior contato (corrim�os, balc�es de informa��o, banheiros,) at� duas horas antes do evento e sempre que se fizer necess�rio.
�reas comuns devem ser sinalizadas com informa��es sobre o distanciamento de pessoas, orienta��es de seguran�a e medidas sanit�rias de controle e preven��o de COVID-19.
�reas comuns devem ser sinalizadas com informa��es sobre o distanciamento de pessoas, orienta��es de seguran�a e medidas sanit�rias de controle e preven��o de COVID-19.
A organiza��o do evento � respons�vel pela execu��o do protocolo de medidas e seguran�a sanit�rias junto � fornecedores, servi�os terceirizados, contratantes e convidados, sendo totalmente respons�vel pelo comportamento de fornecedores e p�blico durante o evento.
O organizador dever� apresentar o projeto de realiza��o do evento para a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo com prazo de 20 dias. O projeto ser� encaminhado para a Comiss�o de Eventos do Munic�pio para avalia��o e considera��es.
Tamb�m dever� protocolar junto a Central de Atendimento ao Cidad�o (CAC), com prazo de 15 dias anteriores � realiza��o do evento, a solicita��o de alvar� de evento tempor�rio que ser� analisado e expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Tamb�m dever� protocolar junto a Central de Atendimento ao Cidad�o (CAC), com prazo de 15 dias anteriores � realiza��o do evento, a solicita��o de alvar� de evento tempor�rio que ser� analisado e expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
No caso de eventos testes somente para pessoas vacinadas ou evento misto, no ato da compra, dever� ser apresentada a c�pia do comprovante de vacina��o em duas doses, ou dose �nica no caso espec�fico, cuja c�pia dever� ficar com o organizador do evento para posterior fiscaliza��o. Em caso de venda digital, a plataforma utilizada deve permitir a inser��o de documentos para an�lise dos organizadores.
O decreto traz tamb�m a autoriza��o para a realiza��o de eventos em espa�os p�blicos, como ruas e pra�as, que estavam suspensos desde o in�cio da pandemia. Para esses casos, o decreto traz protocolo sanit�rio espec�fico, al�m de prazos e informa��es que o organizador dever� apresentar � comiss�o de eventos do munic�pio para conseguir as devidas autoriza��es.