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Estado de Minas LEGISLATIVO

C�mara aprova lei do uso do nome social em Patos de Minas

Fica assegurado �s travestis, mulheres transexuais e homens trans o direito � escolha de utiliza��o do nome social nos �rg�os munpais


15/10/2021 13:29 - atualizado 15/10/2021 13:40

Vereador Professor Daniel
O vereador Professor Daniel (PDT) � o autor do PL (foto: Reprodu��o/C�mara Municipal de Patos de Minas)

O projeto de lei que garante o uso do nome social na administra��o p�blica de Patos de Minas, no Alto Parana�ba, foi aprovado pela C�mara Municipal em segunda discuss�o. A partir da san��o do Executivo, ser� assegurado �s travestis, mulheres transexuais e homens trans o direito � escolha de utiliza��o do nome social nos atos e procedimentos da administra��o direta e indireta municipal.
 
O projeto do vereador Daniel Amorim Gomes, o Professor Daniel (PDT), teve 13 votos favor�veis, sendo que tr�s colegas de casa estavam ausentes. O texto segue para que o prefeito Luis Eduardo Falc�o (Podemos) analise. O Poder Executivo editar� os atos necess�rios com vistas � regulamenta��o do disposto nesta lei em at� 180 dias, caso sancionada a lei.
 
 
Para que o nome usado social seja usado, � preciso requerimento. De acordo com o texto, o nome social dever� constar em destaque em todos os registros do sistema de informa��o, cadastro, programas, projetos, a��es, servi�os, fichas, requerimentos, formul�rios, prontu�rios e cong�neres da administra��o p�blica municipal, fazendo-se acompanhar do nome civil, que ser� utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necess�rio.
 
Na justificativa do projeto, Professor Daniel afirmou que “o nome social � o modo como estes (trans) s�o reconhecidos, identificados e denominados na sociedade, em contraposi��o ao nome oficialmente registrado que n�o contempla sua identidade de g�nero, corrigindo, dessa maneira, um flagrante abuso contra um direito inalien�vel da pessoa humana � sua individualidade e � sua dignidade”.
 
Ele citou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi favor�vel ao reconhecimento do direito de altera��o de nome e g�nero em registro civil �s pessoas trans, independentemente de qualquer interven��o m�dica, autoriza��o judicial e outros requisitos.


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