
Dois homens, ambos de 53 anos, foram flagrados pela Pol�cia Militar Rodovi�ria (PMRv) na BR-265, em Barbacena, transportando 94 p�ssaros da fauna silvestre. Os autores receberam voz de pris�o e responder�o pelos crimes de tr�fico de animais silvestres e maus-tratos – este �ltimo devido �s condi��es prec�rias de seguran�a nas quais as aves eram transportadas. Dois autos de infra��o foram emitidos para cada um deles, totalizando R$ 180.438.
As dilig�ncias tiveram in�cio na madrugada de sexta-feira (15/10), quando a PMRv realizava uma fiscaliza��o de rotina na rodovia. Ao solicitar os documentos do ve�culo, os policiais perceberam o nervosismo do condutor e do passageiro e, ent�o, resolveram fazer buscas dentro do carro.
Ent�o, os policiais localizaram no porta-malas quatro gaiolas e em cada uma delas havia um p�ssaro da esp�cie trinca-ferro. No assoalho do autom�vel, entre os bancos traseiros e dianteiros, os militares tamb�m encontraram 90 p�ssaros presos em pequenas caixas, sendo 40 coleiros e 50 da esp�cie trinca-ferro. Nesse momento, a PMRv acionou a Pol�cia Militar de Meio Ambiente, que lavrou os autos de infra��o ao constatar a irregularidade.

Questionado pelas autoridades, o motorista relatou que tem parentes na cidade de S�o Jo�o del-Rei e que frequentemente vai visit�-los. Logo, ele aproveita a oportunidade para percorrer a cidade em busca dos diversos tipos de p�ssaros e os vende em uma feira no Rio de Janeiro.
Como os autores n�o tinham a Emiss�o de Guia de Transporte Animal (GTA), documento que � emitido pelo Ibama, os animais foram apreendidos pela PM de Meio Ambiente – que acionou uma veterin�ria para avalia��o de todas as aves. Como os 90 p�ssaros estavam em boas condi��es de sa�de, a m�dica emitiu um laudo autorizando a libera��o deles na natureza, o que foi feito pelos policiais ambientais.
As outras quatro aves que estavam em gaiolas no porta-malas foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Juiz de Fora, onde passar�o por um processo de adapta��o e, posteriormente, ser�o reintegradas ao habitat natural.
O que diz a lei?
A pr�tica de crimes contra a fauna silvestre � tipificada pela Lei 9.605/1998 – que disp�e sobre as san��es penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
Nesse sentido, conforme o inciso III do 1º par�grafo do artigo 29 da referida legisla��o, quem “vende, exp�e � venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou dep�sito” esp�cies da fauna silvestre – sem a devida permiss�o, licen�a ou autoriza��o da autoridade competente – poder� ser penalizado com deten��o de seis meses a um ano, al�m de multa.
A pena pode ser aumentada pela metade no caso de crime praticado contra esp�cie rara ou considerada amea�ada de extin��o.
J� o artigo 32 diz que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos” ficar� sujeito a receber uma pena que pode variar de tr�s meses a um ano. Nesses casos, a legisla��o tamb�m prev� aplica��o de multa. A pena � aumentada de um sexto a um ter�o, caso ocorra a morte do animal.
Recurso contra a multa
Em at� 20 dias, os autores poder�o, caso queiram, entrar com recurso administrativo na 13ª Companhia de Pol�cia Militar de Meio Ambiente, em Barbacena. Outra op��o � solicitar o parcelamento.