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Estado de Minas DIREITOS HUMANOS

Idoso � resgatado de trabalho em condi��o an�loga � escravid�o em MG

Senhor de 79 anos trabalhava sem receber sal�rio e patr�es ainda ficavam com a aposentadoria dele


20/10/2021 21:46 - atualizado 20/10/2021 21:46

Policial militar, idoso carregando cana nos ombros e agente do Ministério Público do Trabalho
O homem trabalhava h� cerca de cinco anos na fazenda (foto: MPT/Divulga��o )
A unidade do Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) em Governador Valadares resgatou um idoso de 79 anos que era submetido a condi��es an�logas � escravid�o em uma fazenda na cidade de Ipanema, na Regi�o do Vale do Rio Doce. O trabalhador foi localizado ap�s uma den�ncia an�nima recebida pelo �rg�o. Os donos da propriedade n�o concordaram em pagar as verbas rescis�rias e ser�o acionados judicialmente pelo MPT.

 

Segundo o �rg�o, as informa��es apuradas na den�ncia e no curso do inqu�rito indicam que, h� cinco anos, o senhor vinha trabalhando na fazenda sem receber sal�rio. A jornada do idoso era de domingo a domingo, das 4 da manh� �s 18 horas, e ele fazia atividades rurais, como plantio, colheita, cuidado de animais, fabrica��o de silo, dentre outras. 


De acordo com a investiga��o, h� ind�cios, que est�o sendo apurados, de que o per�odo total pode chegar a 10 anos de trabalho. “O senhor, de 79 anos, estava alojado em um cub�culo, com um sof� e uma cama, em condi��es prec�rias de higiene, banheiro sem pia, colch�o e roupas de cama em p�ssimo estado”, afirma o procurador que investiga o caso, Fabr�cio Borela.
 
Quarto onde o trabalhador morava
Quarto onde o trabalhador morava (foto: MPT/Divulga��o)
 

"Ainda mais grave que o n�o pagamento de sal�rio � a apura��o de que a propriet�ria da fazenda vinha recebendo o sal�rio de aposentadoria do trabalhador e n�o repassa a ele, sob a justificativa que seria para custear despesas de alimenta��o. A jornada excessiva, o n�o pagamento de sal�rios, a servid�o por d�vida, configuram uma situa��o de submiss�o a trabalho an�logo ao de escravo tipificada no artigo 149 do C�digo Penal", explica o procurador.

O trabalhador foi resgatado na segunda-feira (18/10) e, no dia seguinte, foi levado para a casa de parentes. A propriet�ria da fazenda n�o concordou em fazer nenhum pagamento ao idoso, nem mesmo de verbas rescis�rias, alegando que n�o havia v�nculo de emprego. 

Segundo ela, o senhor teria sido acolhido na fazenda apenas por estar passando fome na cidade. A propriet�ria tamb�m n�o aceitou a proposta do MPT para assinar um termo de ajustamento de conduta.

“O Minist�rio P�blico do Trabalho vai levar o caso � aprecia��o do judici�rio, pedindo tanto a repara��o de danos ao trabalhador como o pagamento de indeniza��o pelo dano moral decorrente da pr�tica il�cita de submeter pessoa � condi��o an�loga � escravid�o”, afirmou Borela.
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira 


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