
O decreto regulamenta no �mbito municipal a lei federal 14.214, sancionada em outubro deste ano e que instituiu o Programa de Prote��o e Promo��o da Sa�de Menstrual.
“Como eu costumo dizer, n�s, como poder p�blico, precisamos ser facilitadores. E, na garantia do acesso � Educa��o, que � um direito universal, tamb�m atuamos dessa forma. Hoje, a rede municipal de Uberl�ndia conta com uma s�rie de a��es para estimular a perman�ncia dos alunos e o decreto de agora se soma a essas medidas”, disse o prefeito Odelmo Le�o.
“Como eu costumo dizer, n�s, como poder p�blico, precisamos ser facilitadores. E, na garantia do acesso � Educa��o, que � um direito universal, tamb�m atuamos dessa forma. Hoje, a rede municipal de Uberl�ndia conta com uma s�rie de a��es para estimular a perman�ncia dos alunos e o decreto de agora se soma a essas medidas”, disse o prefeito Odelmo Le�o.
Ser� destinado um or�amento de R$ 336 mil para a aquisi��o dos absorventes higi�nicos. O fornecimento ser� feito por meio de cotas mensais, conforme as necessidades das estudantes matriculadas na rede de ensino. Para a sele��o de benefici�rias, ser�o usadas como refer�ncias as inscri��es no programa federal Cadastro �nico para Programas Sociais, o Cad�nico.
Al�m da entrega do produto, a Secretaria de Educa��o promover� a��es educativas e de conscientiza��o sobre o ciclo e a sa�de menstrual e da mulher como um todo. Haver� acompanhamento da frequ�ncia e perman�ncia das alunas contempladas pelo decreto. As secretarias de Governo e Comunica��o, Sa�de e de Desenvolvimento Social, Habita��o e Trabalho atuar�o de forma solid�ria para a aplica��o do programa.