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Estado de Minas SA�DE MENSTRUAL

Uberl�ndia vai distribuir absorventes para alunas da rede de ensino

A iniciativa ser� v�lida a partir do ano letivo de 2022 e deve beneficiar pelo menos 4 mil alunas, a partir dos 11 anos de idade


10/11/2021 10:29 - atualizado 10/11/2021 10:35

prefeito Odelmo Leão assina decreto
O decreto regulamenta no �mbito municipal a lei federal 14.214 (foto: Valter de Paula/Secretaria de Governo e Comunica��o)
Alunas da rede municipal de ensino de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, v�o receber absorventes higi�nicos gratuitamente. O decreto que estabelece diretrizes para a execu��o dessa pol�tica p�blica foi assinado pelo prefeito Odelmo Le�o (PP). O documento foi ratificado pelas secretarias municipal de Governo, de Educa��o e de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habita��o.
 
A iniciativa ser� v�lida a partir do ano letivo de 2022 e, segundo o munic�pio, deve beneficiar pelo menos 4 mil alunas, a partir dos 11 anos de idade, em situa��o de vulnerabilidade socioecon�mica e matriculadas, inclusive em organiza��es da sociedade civil parceiras da Secretaria Municipal de Educa��o. 
 
O decreto regulamenta no �mbito municipal a lei federal 14.214, sancionada em outubro deste ano e que instituiu o Programa de Prote��o e Promo��o da Sa�de Menstrual.

“Como eu costumo dizer, n�s, como poder p�blico, precisamos ser facilitadores. E, na garantia do acesso � Educa��o, que � um direito universal, tamb�m atuamos dessa forma. Hoje, a rede municipal de Uberl�ndia conta com uma s�rie de a��es para estimular a perman�ncia dos alunos e o decreto de agora se soma a essas medidas”, disse o prefeito Odelmo Le�o.
 
Ser� destinado um or�amento de R$ 336 mil para a aquisi��o dos absorventes higi�nicos. O fornecimento ser� feito por meio de cotas mensais, conforme as necessidades das estudantes matriculadas na rede de ensino. Para a sele��o de benefici�rias, ser�o usadas como refer�ncias as inscri��es no programa federal Cadastro �nico para Programas Sociais, o Cad�nico. 
 
Al�m da entrega do produto, a Secretaria de Educa��o promover� a��es educativas e de conscientiza��o sobre o ciclo e a sa�de menstrual e da mulher como um todo. Haver� acompanhamento da frequ�ncia e perman�ncia das alunas contempladas pelo decreto. As secretarias de Governo e Comunica��o, Sa�de e de Desenvolvimento Social, Habita��o e Trabalho atuar�o de forma solid�ria para a aplica��o do programa.


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