
O valor da passagem do transporte coletivo de Governador Valadares ser� mantido em R$ 4,30 para o ano de 2022. A afirma��o � do prefeito de Valadares, Andr� Merlo, que vetou o aumento proposto pelo Conselho Municipal de Transporte e Tr�nsito e Departamento de Transportes, Tr�nsito e Sistema Vi�rio (DTTSV).
Segundo o prefeito, a empresa concession�ria do transporte coletivo prop�s uma tarifa de R$ 5,91, mas os t�cnicos do DTTSV, departamento da prefeitura, analisaram os impactos nos custos da empresa, como combust�vel, pneus e outros, apurando o valor de R$ 5,07. Segundo os t�cnicos, esse valor garante o equil�brio financeiro do sistema de transporte.
Mesmo com o valor apurado pelo DTTSV, aprovado pelo CMTT, o prefeito decidiu vetar o aumento, segundo ele, para n�o onerar os passageiros pagantes do sistema de transporte. E optou por empenhar recursos de dota��o or�ament�ria, arcando com parte da gratuidade do sistema, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal 7.260/2021.
“Vamos conseguir, pelo terceiro ano consecutivo, n�o aumentar o valor da passagem, que vai permanecer com o valor de R$ 3,75 pagos no cart�o de passagem e R$ 4,30 quando for pago em dinheiro”, disse o prefeito, lembrando que qualquer usu�rio do transporte coletivo pode ter o cart�o de passagem.
Esse cart�o de passagem pode ser adquirido pelo usu�rio, com o valor de 10 passagens (na primeira compra) e depois pode ser recarregado, sempre com o valor de R$ 3,75 por passagem.
Al�m de vetar o aumento da tarifa, o prefeito garantiu a manuten��o da integra��o de dois �nibus pelo pre�o de um. “Isso quer dizer que o usu�rio continuar� se deslocando de um bairro a outro, mediante a utiliza��o dos terminais de integra��o, tendo 100% de desconto na segunda tarifa”, disse.
Sobre o veto do prefeito, a MOBI, empresa concession�ria do transporte coletivo, informou que j� apresentou � prefeitura um requerimento, fundamentado de reequil�brio econ�mico, devido ao aumento exponencial do diesel, e aguarda medidas pra compensar a alta dos custos e o custeio das gratuidades.