
A prefeitura pede que o fornecimento de �gua seja realizado em at� 90 dias. Atualmente, as fam�lias t�m acesso � �gua pot�vel por meio de po�o artesiano instalado na comunidade. “N�o podemos ter duas Bom Despacho, uma com �gua tratada e outra sem”, afirma o procurador-geral Kleverson Mesquita Mello.
Em caso de descumprimento, o munic�pio pede a fixa��o de multa di�ria de R$ 100 mil. A a��o foi protocolada no dia 31 de janeiro e divulgada nessa quarta-feira (16/2) pela prefeitura.
Ela � baseada no Plano Municipal de Saneamento. O documento faz men��o ao povoado de Extrema, apontando como principais defici�ncias a serem priorizadas para investimento imediato a substitui��o da rede de abastecimento, com manuten��o e acompanhamento, al�m do tratamento efetivo e eficaz da �gua.
“Mesmo ap�s tantos anos de tais pactua��es, at� o momento a requerida ainda n�o implantou o servi�o de fornecimento de �gua em Extrema, j� tendo o munic�pio notificado-a para fazer, havendo negativa formal, ao argumento que det�m apenas a concess�o da sede municipal, e portanto n�o � de sua compet�ncia a opera��o do sistema de abastecimento de �gua daquela comunidade”, diz trecho do processo.
Apesar de reconhecer que o contrato com a Copasa menciona apenas a sede e o distrito do Engenho do Ribeiro, o munic�pio alega que h� firmada a possibilidade de expans�o do servi�o com base no Plano de Saneamento.
“O Contrato de Programa � posterior ao Plano de Saneamento Municipal, tendo sido embasado nele, de modo que os demais distritos tamb�m s�o prioridades do munic�pio”, argumenta.
Contrato nulo
Em novembro do ano passado o prefeito de Bom Despacho, Doutor Bertolino (Avante), declarou nulo o contrato de concess�o firmado entre o munic�pio e a Copasa para a presta��o de servi�o de �gua e esgoto. A decis�o foi baseada no relat�rio do processo administrativo instaurado para verificar descumprimento contratual.
O parecer apontou que a dispensa de licita��o ofendeu o artigo 175 da Constitui��o Federal, que determina que a concess�o de servi�os p�blicos deve ser feita mediante processo licitat�rio de livre concorr�ncia e ampla competitividade.
A concess�o foi firmada em 2009 e a estatal teria direito de explorar o servi�o por 30 anos.
Com a nulidade, um novo processo licitat�rio dever� ser realizado. N�o h� data prevista para a publica��o do edital. At� l�, a empresa deve manter a presta��o do servi�o por se tratar de essencial. Ainda existe a possibilidade da Copasa acionar a Justi�a para anular o ato administrativo.
A Copasa
Repetindo as informa��es contidas no processo, a Copasa disse que o povoado de Extrema n�o faz parte da �rea de concess�o da companhia.
J� sobre a nulidade do contrato, ela informou que apresentou recurso administrativo em janeiro este ano contra a decis�o. “Ainda n�o recebemos a decis�o do munic�pio quanto ao nosso recurso”, disse.
*Amanda Quintiliano especial para o EM