
O ato de nulidade foi assinado na quarta-feira (17/11). Ele aponta que a dispensa de licita��o ofendeu o artigo 175 da Constitui��o Federal, que determina que a concess�o de servi�os p�blicos deve ser feita mediante processo licitat�rio de livre concorr�ncia e ampla competitividade.
“A Copasa � uma empresa p�blica, com car�ter privado. Quase metade do capital � de terceiros, tem acionistas estrangeiros. Ela n�o � uma entidade filantr�pica, por ser assim, ela n�o pode participar de contrata��o sem licita��o”, explicou o procurador do munic�pio Kleverson Mesquita.
A nulidade foi recomendada pelo procurador por meio do parecer do processo administrativo instaurado no in�cio deste ano para apurar irregularidades e descumprimento contratual. “Ela (Copasa) teve direito a ampla defesa e, em an�lise, chegamos � conclus�o de que o contrato � nulo por inobserv�ncia da Constitui��o”, refor�ou o procurador.
A concess�o foi firmada em 2009 e a estatal teria direito de explorar o servi�o por 30 anos.
A nulidade se estende tamb�m ao servi�o de coleta e tratamento de esgoto, embora a presta��o n�o esteja, sequer, prevista em contrato, segundo a procuradoria. "� uma presta��o de servi�o mais irregular ainda porque sequer h� contrato. E o ato administrativo n�o se admite de forma verbal. A ess�ncia do ato administrativo � o formalismo e o formalismo � o escrito", argumentou Mequista.
CPI
O munic�pio de 51 mil habitantes enfrenta problemas de desabastecimento h� anos. Em 2014, com a crise h�drica, a situa��o de agravou. Tr�s anos depois, o ent�o prefeito Fernando Cabral nomeou por meio de decreto um interventor para a unidade local.
A decis�o foi baseada na a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) pedindo que a concession�ria fosse condenada a pagar R$ 10 milh�es em danos morais coletivos por descumprir o contrato.
No ano seguinte, os vereadores instauraram uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI). O relat�rio apontou uma s�rie de irregularidades praticadas pela empresa na execu��o dos servi�os, dentre elas de abastecimento de �gua. Ele tamb�m instruiu o processo administrativo, por�m n�o foi definitivo na decis�o.
“Ele (o relat�rio) serviu de base para an�lise, mas n�o � a causa desta anula��o. A CPI dever� emergir em outro processo administrativo que pode culminar em multa e a��o civil p�blica de repara��o de danos”, explicou o procurador.
Um novo processo licitat�rio dever� ser realizado com livre concorr�ncia e aberto a todos os interessados. At� l�, a Copasa deve manter a presta��o do servi�o.
A empresa tem 10 dias para recorrer. A partir do recebimento do recurso, o munic�pio ter� mais 30 dias para manter ou n�o a nulidade do contrato. Caso seja mantido, a estatal poder� acionar a Justi�a para anular o ato administrativo do prefeito.
A Copasa informou que n�o foi notificada sobre a decis�o da prefeitura de Bom Despacho e que adotar� as medidas cab�veis no tempo oportuno.
*Amanda Quintiliano especial para o EM