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Estado de Minas A��O CIVIL P�BLICA

MPF n�o quer transfer�ncia de trecho da BR-365 para Minas; entenda

Al�m de irregularidades no programa de concess�o, a��o destaca que existe lei proibindo que BR-365 seja transferida pela Uni�o


23/02/2022 22:54 - atualizado 23/02/2022 22:54

rodovia
Trecho a ser concedido fica entre Uberl�ndia e Patroc�nio (foto: Reprodu��o/Google Street View)
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) ingressou com a��o civil p�blica na Justi�a Federal com o pedido de que seja retirado trecho da BR-365 do Programa de Concess�o do Sistema Rodovi�rio do Estado de Minas Gerais, que inclui v�rios trechos de rodovias federais alienados pela Uni�o.
 
O local especificado fica entre os munic�pios de Uberl�ndia e Patroc�nio e � de pouco mais de 130 quil�metros de extens�o. De acordo com a Procuradoria, ele est� sub judice, por conta de uma a��o que tramita h� mais de seis anos. Foi dada uma decis�o obrigando a Uni�o e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) a duplicarem a pista entre Uberl�ndia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patroc�nio e Patos de Minas.
 
 
Houve recursos que esperam julgamento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Regi�o. “A Uni�o Federal e o Dnit est�o agindo com manifesta m�-f�, lan�ando maus tratos ao princ�pio que determina que as partes, no processo, devem evitar condutas que possam configurar deslealdade processual, ao cederem para o Estado de Minas um trecho de rodovia que � objeto de a��o judicial, (…) E assim est�o agindo para subtra�rem-se da obriga��o de fazer investimentos para adequa��o, manuten��o e conserva��o de uma rodovia que integra o patrim�nio p�blico federal, abrindo m�os de suas atribui��es institucionais”, diz a nova a��o.
 
A ACP ainda aponta ilegalidades no programa de concess�o, como o fato da BR-365 faz parte da Rede de Integra��o Nacional (Rinter) e vias do tipo foram exclu�das de transfer�ncias pela Lei nº 12.379/2001.
 
O MPF diz haver posi��o contr�ria do Minist�rio da Justi�a em rela��o � transfer�ncia da rodovia, pois haveria descontinuidade na rodovia federal, que � estrat�gica para a liga��o entre as regi�es Centro-Oeste e Nordeste do pa�s. Como a Pol�cia Rodovi�ria Federal n�o agiria no trecho, isso causaria defici�ncia no combate ao crime do tr�fico de drogas.
 
Pedidos

Al�m de pedir a suspens�o de leil�o da BR-365 e questionar sua concess�o para Minas Gerais, a Procuradoria da Rep�blica pede que seja determinado ao BNDES que se abstenha de firmar qualquer parceria que importe em libera��o de linhas de cr�ditos para empresa ou cons�rcios de empresas que vierem a participar dessa concess�o.
 
Pede-se ainda a condena��o da Uni�o, do Dnit e do Estado de Minas Gerais na obriga��o de indenizarem o dano social e moral coletivo, em face do desvio de finalidade e deslealdade processual verificados neste caso, al�m de sua manifesta atua��o em desacordo com o que imp�e a legisla��o.


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