
O local especificado fica entre os munic�pios de Uberl�ndia e Patroc�nio e � de pouco mais de 130 quil�metros de extens�o. De acordo com a Procuradoria, ele est� sub judice, por conta de uma a��o que tramita h� mais de seis anos. Foi dada uma decis�o obrigando a Uni�o e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) a duplicarem a pista entre Uberl�ndia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patroc�nio e Patos de Minas.
Outro argumento para a n�o concess�o � que a Uni�o estaria repassando ao Estado de Minas Gerais parte da via sem exigir do Governo de Minas Gerais qualquer contrapartida.
Houve recursos que esperam julgamento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Regi�o. “A Uni�o Federal e o Dnit est�o agindo com manifesta m�-f�, lan�ando maus tratos ao princ�pio que determina que as partes, no processo, devem evitar condutas que possam configurar deslealdade processual, ao cederem para o Estado de Minas um trecho de rodovia que � objeto de a��o judicial, (…) E assim est�o agindo para subtra�rem-se da obriga��o de fazer investimentos para adequa��o, manuten��o e conserva��o de uma rodovia que integra o patrim�nio p�blico federal, abrindo m�os de suas atribui��es institucionais”, diz a nova a��o.
A ACP ainda aponta ilegalidades no programa de concess�o, como o fato da BR-365 faz parte da Rede de Integra��o Nacional (Rinter) e vias do tipo foram exclu�das de transfer�ncias pela Lei nº 12.379/2001.
O MPF diz haver posi��o contr�ria do Minist�rio da Justi�a em rela��o � transfer�ncia da rodovia, pois haveria descontinuidade na rodovia federal, que � estrat�gica para a liga��o entre as regi�es Centro-Oeste e Nordeste do pa�s. Como a Pol�cia Rodovi�ria Federal n�o agiria no trecho, isso causaria defici�ncia no combate ao crime do tr�fico de drogas.
Pedidos
Al�m de pedir a suspens�o de leil�o da BR-365 e questionar sua concess�o para Minas Gerais, a Procuradoria da Rep�blica pede que seja determinado ao BNDES que se abstenha de firmar qualquer parceria que importe em libera��o de linhas de cr�ditos para empresa ou cons�rcios de empresas que vierem a participar dessa concess�o.
Pede-se ainda a condena��o da Uni�o, do Dnit e do Estado de Minas Gerais na obriga��o de indenizarem o dano social e moral coletivo, em face do desvio de finalidade e deslealdade processual verificados neste caso, al�m de sua manifesta atua��o em desacordo com o que imp�e a legisla��o.