
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 10 dias para a Prefeitura e a C�mara Municipal de Uberl�ndia enviarem informa��es a respeito da lei aprovada no munic�pio que pro�be a cobran�a da vacina contra COVID-19, o conhecido "passaporte de vacina". A lei foi promulgada no dia 15 de fevereiro e � questionada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A requisi��o foi feita pelo ministro relator Lu�s Roberto Barroso a partir de Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Rede. A a��o aponta inconstitucionalidade na Lei.
O texto havia sido aprovado em plen�rio pelo Legislativo, foi para o Executivo, que se absteve. Na devolu��o � C�mara, o projeto de lei foi promulgado pela presid�ncia da casa.
Segundo a legisla��o, “nenhuma pessoa ser� impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja p�blico ou privado, em raz�o do livre exerc�cio da obje��o de consci�ncia, recusa e resist�ncia em ser inoculado com subst�ncia em seu pr�prio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19. A norma ainda prev� multa de at� 10 sal�rios m�nimos a quem cobrar o chamado “passaporte da vacina”.
Na ADPF h� a argumenta��o de que a lei tem como justificativas “narrativas sem a m�nima comprova��o cient�fica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas”.
Al�m disso, a mat�ria s� poderia ter proposi��es legislativas do Executivo, o que teria sido apontado antes de o texto ir a plen�rio, com rejei��o por parte da Comiss�o de Legisla��o, Justi�a e Reda��o da C�mara Municipal de Uberl�ndia.
Tanto Executivo quanto Legislativo locais aguardam notifica��o formal do Supremo. Quando isso acontecer, o prazo de 10 dias passa a correr.