
Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (4/3), foi divulgado que o tr�gico acidente em 8 de janeiro, em que 10 pessoas em uma lancha morreram e v�rias ficaram feridas, foi resultado de um “evento natural”. N�o foi identificada uma a��o humana espec�fica que tenha provocado a queda da rocha.
embarca��o de nome ‘Jesus’”, explica o delegado Marcos Pimenta, da regional de Passos.
De acordo com a pol�cia, o foco inicial dos trabalhos era a identifica��o das v�timas e prestar aux�lio aos familiares. “Foi uma a��o r�pida da Pol�cia Civil, que contou no ato da identifica��o com o apoio da Pol�cia Federal, houve a identifica��o s�ria, em apenas 36 horas, das 10 v�timas. Essas pessoas, foi provado que estavam na mesma Paralelo a isso, foi acionado um grupo de peritos, com apoio a�reo da PC, que foi at� a regi�o e fez um levantamento geol�gico e arquitet�nico do local. O perito criminal Rog�rio Shibata explica que alguns pontos foram importantes para a queda da rocha, sendo o principal a geografia do local. “Presen�a de material argiloso na base da rocha que caiu. Eros�o na base da rocha (n�vel da �gua muda dependendo da �poca do ano) bloco estava sendo erodido na base durante anos. O fluxo da �gua que cai da cachoeira vai de encontro ao local da rocha que caiu, contribuindo para a eros�o da base”, ressalta.
“A causa para o tombamento do bloco de quartzito ocorrido est� relacionada ao processo natural de remodelamento de relevo, processo comum em toda regi�o do c�nion de Capit�lio”, informa o relat�rio da PC ap�s as investiga��es.
Outro ponto que chamou a aten��o do delegado foi uma perfura��o feita por duas empresas meses antes do acidente perto do local da queda (cerca de 150 metros), uma a��o comum na regi�o, principalmente pra verificar se h� �gua perto na cria��o de gadom por exemplo. Ele ressalta que a per�cia apontou que n�o houve interfer�ncia em rela��o � queda da rocha e que este tipo de a��o � normal e legal na Zona Rural.
Apesar da empresa ter apresentado autoriza��o, Pimenta ainda informa que n�o foi seguido as regras para a perfura��o, na qual � permitido 80 metros, mas a empresa perfurou mais de 200 metros. Outra irregularidade da a��o � que quando voc� abre o buraco e n�o acha �gua, voc� tem que fechar o buraco e isso tamb�m n�o foi feito. No entanto, as investiga��es da per�cia apontaram que n�o tiveram interfer�ncia com o acidente, mas ressaltaram que este tipo de a��o deve ter maior fiscaliza��o, conforme as sugest�es apresentadas pela PC (veja abaixo).
Mesmo que as investiga��es tenham descartado a��o humana, o relat�rio da Pol�cia Civil ainda apontou que poderia ter sido evitado e medidas devem ser tomadas de imediato, j� que outras rochas podem cair a qualquer momento. “Tudo poderia ter sido evitado. Hoje sabemos que h� necessidade de termos um estudo de mapeamento do movimento de massa, mas seria muito leviano outorgar o piloto. H� necessidade de mudan�as das nossas leis para que esses estudos de mapeamento geol�gico sejam”, aponta. Pensando nisso, a PC elaborou uma lista de sugest�es que vai ser encaminhada aos �rg�os e institui��es respons�veis pelo licenciamento e fiscaliza��o da regi�o.
Confira:
- Realiza��o de mapeamento de todas as zonas de risco (movimento de massas) por ge�logos e/ou outros profissionais especializados no ramo, e sua demarca��o em campo e em planta;
- Redu��o no n�mero de embarca��es nos c�nions, as quais dever�o apenas contemplar o local, em velocidade baixa e sem uso de aparelho sonoro;
- Implementa��o do selo de identifica��o nas embarca��es;
- Identifica��o de todos os turistas que utilizarem embarca��es, sendo que o controle/cadastro dever� ser armazenado/disponibilizado nos respectivos p�eres;
- Uso obrigat�rio de colete salva vidas (em toda represa) e capacete na regi�o dos c�nions e �reas semelhantes;
- Maior integra��o entre os �rg�os/institui��es respons�veis pela concess�o e fiscaliza��o de empreendimentos tur�sticos;
- Proibi��o de passeios tur�sticos quando h� comunica��o de advert�ncia pela Defesa Civil;
- Fortalecimento das fiscaliza��es de engenharia, geologia e ambiental;
- Exig�ncia de estudo de risco e respectiva conten��o para os empreendimentos tur�sticos;
- Efetiva participa��o de Furnas e da concession�ria Nascentes das Gerais na ado��o de medidas preventivas de seguran�a.