
"Desde j�, ordeno o uso da for�a p�blica nacional no caso de a for�a p�blica estadual dispon�vel ou remanescente mostrar-se insuficiente para o cumprimento desta decis�o", afirma o magistrado, em decis�o sobre pedido de extens�o de tutela antecipada ajuizada pelo Governo de Minas Gerais.
Curi e Silva refor�ou as limita��es definidas em decis�es anteriores - de 18 e 25 de fevereiro, e 8 de mar�o - que n�o foram cumpridas. "N�o obstru��o integral ou parcialmente quaisquer vias p�blicas; a rigorosa proibi��o de queima de objetos, porte e utiliza��o de quaisquer esp�cies de armas, foguetes ou bombas pelos manifestantes", escreve.
"Tudo sob pena de multa, no importe de R$ 100 mil, por hora, sem preju�zo da pris�o em flagrante por eventual delito de desobedi�ncia, resist�ncia ou prevarica��o", complementa.
Rep�rter ferida
No �ltimo dia 9, Laura Fran�a, rep�rter da "TV Band Minas" precisou ser socorrida ap�s um artefato disparar perto dela na Pra�a da Esta��o. Por volta das 14h, conforme apurou o Estado de Minas, outra explos�o atingiu, de rasp�o, um profissional de imprensa que estava na Pra�a da Liberdade, local da segunda etapa do ato.
"N�o obstante as decis�es proferidas, os requeridos, lamentavelmente, insistem em continuar organizando manifesta��es que submetem sim a ordem p�blico a risco", afirma o juiz da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, na decis�o desta quinta-feira (17/3).
O magistrado ordenou, ainda, que a intima��o poder� ser entregue a "qualquer empregado, funcion�rio, porteiro, preposto ou representante das pessoas jur�dicas constantes do polo passivo desta lide". "Tendo em conta as dificuldades encontradas para a efetiva cita��o e intima��o dos requeridos", justifica, ao se referir ao l�deres das categorias.
O Estado de Minas tentou apurar com o governo estadual se a For�a Nacional j� foi convocada e tamb�m tentou repercutir a decis�o com as for�as de seguran�a, mas n�o obteve sucesso at� esta publica��o. T�o logo os envolvidos se manifestem, este texto ser� atualizado.