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Estado de Minas ORDENA JUSTI�A

For�a Nacional pode ser convocada para atuar em atos das for�as mineiras

Atos marcados para a pr�xima segunda-feira (21/3) ganham contornos ainda mais dram�ticos ap�s rep�rter ficar ferida com explos�o de bomba


17/03/2022 23:45 - atualizado 18/03/2022 00:12

Protesto das forças de segurança mineiras
Manifesta��o do �ltimo dia 9 descumpriu decis�o judicial e deixou rep�rter ferida ap�s explos�o de bomba (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A Justi�a mineira ordenou nesta quinta-feira (17/3) o uso da For�a Nacional durante os atos das for�as de seguran�a mineiras previstos para a pr�xima segunda-feira (21/3). A decis�o � assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, e condiciona a atua��o de agentes nacionais � necessidade para controlar a manifesta��o.

 

"Desde j�, ordeno o uso da for�a p�blica nacional no caso de a for�a p�blica estadual dispon�vel ou remanescente mostrar-se insuficiente para o cumprimento desta decis�o", afirma o magistrado, em decis�o sobre pedido de extens�o de tutela antecipada ajuizada pelo Governo de Minas Gerais.

 

Curi e Silva refor�ou as limita��es definidas em decis�es anteriores - de 18 e 25 de fevereiro, e 8 de mar�o - que n�o foram cumpridas. "N�o obstru��o integral ou parcialmente quaisquer vias p�blicas; a rigorosa proibi��o de queima de objetos, porte e utiliza��o de quaisquer esp�cies de armas, foguetes ou bombas pelos manifestantes", escreve.

 

"Tudo sob pena de multa, no importe de R$ 100 mil, por hora, sem preju�zo da pris�o em flagrante por eventual delito de desobedi�ncia, resist�ncia ou prevarica��o", complementa.

 

Rep�rter ferida

 

No �ltimo dia 9, Laura Fran�a, rep�rter da "TV Band Minas" precisou ser socorrida ap�s um artefato disparar perto dela na Pra�a da Esta��o. Por volta das 14h, conforme apurou o Estado de Minas, outra explos�o atingiu, de rasp�o, um profissional de imprensa que estava na Pra�a da Liberdade, local da segunda etapa do ato. 

 

"N�o obstante as decis�es proferidas, os requeridos, lamentavelmente, insistem em continuar organizando manifesta��es que submetem sim a ordem p�blico a risco", afirma o juiz da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, na decis�o desta quinta-feira (17/3). 

 

O magistrado ordenou, ainda, que a intima��o poder� ser entregue a "qualquer empregado, funcion�rio, porteiro, preposto ou representante das pessoas jur�dicas constantes do polo passivo desta lide". "Tendo em conta as dificuldades encontradas para a efetiva cita��o e intima��o dos requeridos", justifica, ao se referir ao l�deres das categorias.

 

O Estado de Minas tentou apurar com o governo estadual se a For�a Nacional j� foi convocada e tamb�m tentou repercutir a decis�o com as for�as de seguran�a, mas n�o obteve sucesso at� esta publica��o. T�o logo os envolvidos se manifestem, este texto ser� atualizado. 


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