
A equipe do prefeito Fuad Noman (PSD) alega, ainda, n�o ter tido voz durante a an�lise conduzida pelo Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental (Copam). "O �rg�o ambiental estadual n�o analisou a quest�o com foco nos impactos em BH", aponta Perona.
Segundo ele, a gest�o municipal tentou acionar o governo estadual para, assim como Nova Lima, precisar dar aval � continuidade do processo de licenciamento. Agora, a Procuradoria do Munic�pio espera, o mais rapidamente poss�vel, a concess�o de liminar para anular a autoriza��o concedida � Tamisa.
"Temos o receio de que, assim que publicada a licen�a no Di�rio Oficial do Estado, as atividades de minera��o comecem. E, uma vez iniciadas, se houver danos, eles podem ser irrevers�veis."
O que leva a Procuradoria a acreditar que a suspens�o da licen�a ser� determinada pela Justi�a?
A Serra do Curral � muito importante para Belo Horizonte. O nome "Belo Horizonte" est� intrinsecamente relacionado � vista da Serra do Curral; a bandeira da cidade tem a Serra do Curral exposta. Esperamos que a Justi�a se sensibilize com os impactos que a minera��o pode causar a BH sem que o munic�pio tenha sido ouvido.
O estado de Minas Gerais editou um decreto que restringe a legisla��o federal que obriga a participa��o dos munic�pios afetados por empreendimentos do tipo. A legisla��o estadual n�o pode, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), restringir uma legisla��o federal mais protetiva ao meio ambiente. As leis estaduais podem proteger mais, mas n�o podem menos que as leis federais. Esse decreto � inconstitucional. Pedimos � Justi�a Federal que esse decreto seja declarado inconstitucional. A consequ�ncia: Belo Horizonte deve participar do processo de licenciamento, porque os impactos ambientais do empreendimento miner�rio n�o respeitam a linha imagin�ria, criada pelo homem, dos limites entre BH e Nova Lima.
Temos incertezas sobre os n�veis em que esses impactos ambientais - relacionados a ru�dos, poeira, vibra��o, fauna, flora e seguran�a h�drica - atingir�o Belo Horizonte.
O �rg�o ambiental estadual n�o analisou a quest�o com foco nos impactos em BH. Esse foco, s� quem pode dar � a prefeitura. Temos muita preocupa��o com o Pico Belo Horizonte. O �rg�o ambiental n�o analisou, com a profundidade necess�ria, os riscos geol�gicos ao pico. BH n�o quer correr o risco de que uma decis�o precipitada do estado, sem ouvir a cidade, fa�a com que a capital de Minas tenha que trocar de nome e mudar de bandeira.
Na a��o, a prefeitura lista seis possibilidades de danos, com riscos � �gua, ao ar, ao solo, � fauna e � flora. O que desperta mais temor?
O conjunto de danos. No Direito Ambiental, existe o princ�pio da precau��o: quando se tem incerteza cient�fica, n�o podemos apostar no dano - pois o dano � irrevers�vel. Caso qualquer um daqueles danos expostos pela procuradoria se concretize, ser� muito s�rio. N�o preciso que os seis se concretizem. O governo do estado, na decis�o do Copam, n�o deu seguran�a de que aqueles danos n�o ocorrer�o em Belo Horizonte - justamente porque n�o tiveram foco no munic�pio e exclu�ram a participa��o da cidade no procedimento [de obten��o da licen�a].
A Prefeitura de BH, em nenhum momento, foi procurada para participar do licenciamento?
Oficiamos o governo do estado, em mais de uma oportunidade, solicitando que, assim como Nova Lima, a Prefeitura de Belo Horizonte tivesse que dar uma carta de anu�ncia ap�s analisar o empreendimento em todas as facetas que pudessem afetar a popula��o da cidade. Pela import�ncia do assunto para BH, acreditamos que a Justi�a ter� a sensibilidade de decidir a quest�o com a urg�ncia que o tema merece. Temos o receio de que, assim que publicada a licen�a no Di�rio Oficial do Estado, as atividades de minera��o comecem. E, uma vez iniciadas, se houver danos, eles podem ser irrevers�veis.
Por que a op��o por acionar a Justi�a Federal?
Porque o Pico Belo Horizonte, que est� ao lado do complexo miner�rio que se pretende instalar, al�m do tombamento municipal, tem tombamento federal do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) desde 1960. Colocamos o Iphan no polo passivo da a��o porque queremos que o instituto proteja esse patrim�nio tombado. A Constitui��o imp�e que a a��o seja ajuizada na Justi�a Federal porque h� a presen�a dessa autarquia federal (o Iphan). Outras a��es n�o discutem o papel do Iphan nesse processo. Acreditamos que quanto maior for o di�logo, melhor. Em um empreendimento com esse impacto na Serra do Curral, todos t�m de ser ouvidos.