
Conforme a justi�a, "o internauta ofendido ajuizou a��o contra a plataforma pleiteando a exibi��o de dados do autor das postagens, tais como IP, identifica��o do usu�rio, localiza��o geogr�fica, conte�do armazenado e de os acessos da URL. O agente pol�tico afirmou que, nas elei��es municipais de 2016, foi criada uma p�gina an�nima para falar sobre o assunto, intitulada Fiscal da Mentira".
Ele ainda incluiu na demanda o criador do conte�do ofensivo e o provedor Megazip Internet Solutions e solicitou uma indeniza��o pelo dano moral.
A justi�a de 1ª Inst�ncia julgou o pedido procedente sem que houvesse a fase de instru��o processual, baseando-se em dados t�cnicos fornecidos pela pr�pria plataforma. O autor das postagens ajuizou recurso no Tribunal de Justi�a, argumentando que foi impedido de defender-se apropriadamente.
O relator, desembargador S�rgio Andr� da Fonseca Xavier, acompanhou a decis�o da 1ª Inst�ncia e destacou que "quando h� prova suficiente para determinar a responsabilidade, n�o � necess�ria a fase de instru��o e n�o h� que se falar em cerceamento de defesa".
Ele concluiu que os dados fornecidos pelo Facebook eram "suficientes para demonstrar a legitimidade passiva do apelante e sua responsabilidade, vez que consta o n�mero do IP cadastrado em seu nome nos acessos das duas p�ginas, inclusive no m�s de setembro de 2016, �poca em que ocorreram os fatos, al�m dos e-mails e telefone vinculados � conta".