
O casal acionou a justi�a e obteve vit�ria em primeira inst�ncia, na comarca de Sabar�, mas a Cemig recorreu. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) divulgou a decis�o favor�vel ao casal nesta quinta-feira (12/5).
Conforme o TJMG, "a interrup��o no fornecimento de energia, sem raz�o justific�vel, ainda que em per�odo parcial, durante o casamento, � ensejadora de danos morais".
A Cemig chegou a argumentar que houve "vazamento de �leo nos equipamentos e que foi preciso interromper o servi�o para manuten��o". Ainda argumentou que a empresa respons�vel pelo casamento deveria ter um gerador de energia em caso emergencial.