
Rela��o empregat�cia
Rela��o de emprego
Entenda
� considerado empregado, segundo o artigo 3º da CLT, toda pessoa f�sica que prestar servi�os de natureza n�o eventual ao empregador, sob a depend�ncia deste e mediante sal�rio. J� o empregador � definido em lei (CLT, artigo 2º) como a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econ�mica, admite, assalaria e dirige a presta��o pessoal de servi�os.