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Estado de Minas DEN�NCIA

Morte de menina em ritual: "homic�dio triplamente qualificado", diz MPMG

Trechos da den�ncia do MPMG afirmaram que m�e da v�tima contratou guia espiritual para n�o perder marido e que familiares dela possu�am livros de bruxaria


15/06/2022 12:12 - atualizado 15/06/2022 12:29

 A equipe da Polícia Civil (PC) de Frutal realizou no dia 16 de maio a etapa das investigações conhecida como 'reconstituição do crime'
A equipe da Pol�cia Civil (PC) de Frutal realizou no dia 16 de maio a etapa das investiga��es conhecida como %u2018reconstitui��o do crime%u2019 (foto: Samir Alouan/R�dio 97 FM)
 
Aproximadamente tr�s meses ap�s a morte da pequena Maria Fernanda de Camargo, de 5 anos, em suposto ritual de cura, em Frutal, no Tri�ngulo Mineiro, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) denunciou a m�e, av�s maternos, tia, um guia espiritual e o auxiliar dele por homic�dio triplamente qualificado.
 
Segundo o MPMG, em nota oficial, divulgada nessa ter�a-feira (14/6), o crime foi praticado contra uma crian�a, do sexo feminino, em contexto de viol�ncia dom�stica e familiar, com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
 
Ainda conforme o MPMG, o guia espiritual e o assistente foram denunciados por homic�dio triplamente qualificado, segundo as seguintes condutas descritas no C�digo Penal: artigo 121, par�grafo 2º, incisos III, IV e VI simultaneamente com par�grafo 2-A, I, e par�grafo 7º simultaneamente com os artigos 29 e artigo 347.
 
“J� os parentes da v�tima foram denunciados por homic�dio triplamente qualificado por contribu�rem materialmente com o ritual e pela omiss�o penalmente relevante, condutas que se amoldam ao artigo 121, par�grafo 2º, incisos III, IV e VI simultaneamente com o par�grafo 2-A, I, e par�grafo 7º, com incid�ncia dos artigos 13, par�grafo 2º (a, b e c) e artigos 29 e 347, todos do C�digo Penal”, explicou o MPMG.
 
Atualmente, a m�e, av� materna e tia de Maria Fernanda, al�m do guia espiritual, est�o presos cautelarmente em pres�dios Frutal e Uberaba.
 
Justi�a de Frutal concedeu ao av� liberdade provis�ria, com fixa��o de medidas cautelares, em raz�o da idade.
 
“O MPMG pediu ainda a pris�o preventiva do assistente do suposto “pai de santo”, cuja participa��o na morte da menina s� foi descoberta posteriormente. O pedido feito � Justi�a ainda n�o foi analisado”, diz outro trecho da nota do MP de Minas.
 

Um guia espiritual para n�o perder marido

O MPMG tamb�m destacou que, de acordo com as investiga��es, no dia 23 de mar�o deste ano, em Frutal (resid�ncia dos av�s maternos de Maria Fernanda), os seis denunciados, durante um ritual, banharam a crian�a com �lcool e, utilizando-se de uma vela acesa, atearam fogo nela, gerando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, por quase toda superf�cie corp�rea e queimaduras das vias a�reas, sendo essa a causa eficiente de sua morte, conforme laudo de necropsia.
 
“A crian�a, conforme descrito na den�ncia, teria sido banhada por �lcool durante o ritual. O suposto “pai de santo”, ao acender uma vela e pass�-la pelo corpo da v�tima teria provocado a combust�o.
 
Apurou-se que os familiares tinham o dever legal de evitar o perigo, auxiliaram materialmente no ato que banhou a crian�a com �lcool e n�o impediram o resultado que gerou a morte de M.F”. 
 
Na den�ncia, o MPMG apontou ainda que a m�e da crian�a teria contratado o suposto “pai de santo” para que realizasse um trabalho espiritual a fim de n�o perder o marido em raz�o de recente separa��o, iniciando-se posteriormente um novo trabalho que ocasionou a morte da crian�a.
 

Livros de bruxaria

“Comprovou-se ainda que os familiares da menina tinham livros de bruxaria armazenados no computador e na resid�ncia, o que demonstra que os atos praticados eram de conhecimento de todos, sendo que o �lcool utilizado era superior a 70%; al�m de possu�rem o dever legal de prote��o e com os atos, contribu�ram para a morte de uma crian�a”, ressalta trecho da nota do MPMG.
 
Ainda conforme a den�ncia do MP, ap�s o ritual, os denunciados fizeram diversas modifica��es na cena do crime, com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito, destaca a den�ncia. “Eles se reuniram e ocultaram os instrumentos utilizados, simulando a vers�o de acidente dom�stico durante um poss�vel churrasco, demorando, inclusive, no socorro � v�tima”, finaliza a nota.

 
Defesa da fam�lia da v�tima

Frente � den�ncia do MPMG, o advogado da fam�lia da v�tima, Jos� Rodrigo de Almeida, disse, inicialmente, que houve oculta��o da real situa��o ocorrida porque temeu-se, n�o o peso da justi�a, mas a repercuss�o negativa advinda da intoler�ncia religiosa. “Fato que, fatalmente, aconteceu com a divulga��o midi�tica, sobretudo pela declara��o inicial do Delegado de Pol�cia, asseverando tratar-se de ritual com esp�ritos malignos”, considerou.
 
At� o presente momento, ainda conforme o advogado, a Pol�cia Civil investigou, produziu provas, promoveu os indiciamentos, o Minist�rio P�blico denunciou, o acervo processual est� com aproximadamente novecenta p�ginas e a defesa, sequer iniciou seu trabalho, o que deve ocorrer daqui em diante.
 
“Provaremos que nosso cliente e nossas clientes jamais imaginaram que Maria Fernanda fosse falecer, a crian�a saiu da resid�ncia andando e conversando, nunca tiveram a inten��o de ferir a filha, sobrinha e netinha, sempre foram zelosos com sua cria��o, pessoas extraordin�rias, bem quistas, com reputa��es ilibadas, trabalhadoras.
 
A propor��o que o caso tomou, o espet�culo midi�tico, pr�-julgou cidad�os e cidad�s, que sequer tiveram suas imagens respeitadas e os princ�pios basilares do direito preservados.
 
Parte da m�dia, processou, julgou e condenou a fam�lia”, afirmou.
 
O advogado reconhece que o epis�dio foi lament�vel, pois uma vida foi ceifada. “Tudo isso � muito s�rio, mas o contradit�rio, o direito � defesa, entregar a cada um sua pena, quando devida e merecida, na medida daquilo que efetivamente praticaram, de acordo com a sua participa��o, � o correto, o justo, o que se espera ao t�rmino do processo, ao se concluir o procedimento, com senten�a transitada em julgado.
 
Certamente, a realidade dos fatos se far� presente com a prova da inoc�ncia desta fam�lia que sofre, dilacerada, destru�da, pela perda da pequena Maria Fernanda e pela pr�via condena��o de parte da sociedade.

A defesa provar� que a den�ncia n�o subsiste, ao longo da instru��o criminal e do devido processo legal”, finalizou.
 


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