
Em depoimento, a empregadora afirmou que o funcion�rio usou o telefone para fotografar seu p�nis ereto, “por motivos escusos”. Ele teria dito, a princ�pio, que a imagem seria para enviar a um amigo. Al�m disso, teria envolvido uma moradora em situa��o constrangedora. A vers�o da empresa foi confirmada pelas fotos e pelo pr�prio trabalhador.
Para a ju�za, o condom�nio agiu corretamente ao aplicar a justa causa. � justi�a, o porteiro declarou “n�o negar os fatos” e “assumir o erro ao enviar as fotos para sua companheira pelo celular corporativo”. Registrou ainda que “teve a infelicidade de confundir os aparelhos no momento do envio, pedindo desculpas pelo ocorrido”.
�udios enviados
Os �udios apresentados no processo revelaram que o empregado, em conversa com a s�ndica do condom�nio, justificou que “foi uma foto que tirou do �rg�o genital para enviar para um amigo; pois est� com um problema no �rg�o genital”.
Segundo o funcion�rio, seu celular de uso pessoal estava com problema na c�mera, ent�o utilizou o telefone corporativo. O porteiro relatou tamb�m “que abordou o assunto do poss�vel problema de sa�de com uma moradora do pr�dio, que � m�dica”.
Segundo o funcion�rio, seu celular de uso pessoal estava com problema na c�mera, ent�o utilizou o telefone corporativo. O porteiro relatou tamb�m “que abordou o assunto do poss�vel problema de sa�de com uma moradora do pr�dio, que � m�dica”.
Contudo, na audi�ncia afirmou que errou e “que utilizou o celular do condom�nio para mandar a foto para uma companheira”. Uma testemunha indicada pelo condom�nio declarou que “pegou o celular da portaria e se deparou com foto de partes �ntimas do porteiro; que outros porteiros relataram ter visto fotos de ‘nudes’ tamb�m”.
Justa causa
Na decis�o, a ju�za afirma que o ato il�cito praticado pelo trabalhador justifica a dispensa motivada. De acordo com a magistrada, a dispensa por justa causa � a penalidade mais rigorosa aplicada ao trabalhador e, por isso, requer prova cabal. Nestes casos, a obriga��o de produzir a prova � do empregador.