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Estado de Minas JUSTA CAUSA

Justa causa: porteiro usou celular da empresa para fotografar �rg�o sexual

Empregadora afirma que ex-funcion�rio usou o aparelho corporativo para tirar fotos do p�nis ereto; ju�za manteve demiss�o por justa causa


22/06/2022 10:51 - atualizado 22/06/2022 12:20
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Homem segurando um celular na mão
Porteiro � demitido ap�s tirar fotos �ntimas com celular corporativo (foto: Freepik/Reprodu��o (imagem ilustrativa) )
Um porteiro de um pr�dio de Belo Horizonte foi demitido ap�s usar o celular corporativo para tirar fotos dos �rg�os genitais. A Justi�a do Trabalho de Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada � demiss�o. A decis�o � da ju�za Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de BH.

Em depoimento, a empregadora afirmou que o funcion�rio usou o telefone para fotografar seu p�nis ereto, “por motivos escusos”. Ele teria dito, a princ�pio, que a imagem seria para enviar a um amigo. Al�m disso, teria envolvido uma moradora em situa��o constrangedora. A vers�o da empresa foi confirmada pelas fotos e pelo pr�prio trabalhador. 

Para a ju�za, o condom�nio agiu corretamente ao aplicar a justa causa. � justi�a, o porteiro declarou “n�o negar os fatos” e “assumir o erro ao enviar as fotos para sua companheira pelo celular corporativo”. Registrou ainda que “teve a infelicidade de confundir os aparelhos no momento do envio, pedindo desculpas pelo ocorrido”.

�udios enviados 

 
Os �udios apresentados no processo revelaram que o empregado, em conversa com a s�ndica do condom�nio, justificou que “foi uma foto que tirou do �rg�o genital para enviar para um amigo; pois est� com um problema no �rg�o genital”.

Segundo o funcion�rio, seu celular de uso pessoal estava com problema na c�mera, ent�o utilizou o telefone corporativo. O porteiro relatou tamb�m “que abordou o assunto do poss�vel problema de sa�de com uma moradora do pr�dio, que � m�dica”. 

Contudo, na audi�ncia afirmou que errou e “que utilizou o celular do condom�nio para mandar a foto para uma companheira”. Uma testemunha indicada pelo condom�nio declarou que “pegou o celular da portaria e se deparou com foto de partes �ntimas do porteiro; que outros porteiros relataram ter visto fotos de ‘nudes’ tamb�m”.

Justa causa 


Na decis�o, a ju�za afirma que o ato il�cito praticado pelo trabalhador justifica a dispensa motivada. De acordo com a magistrada, a dispensa por justa causa � a penalidade mais rigorosa aplicada ao trabalhador e, por isso, requer prova cabal. Nestes casos, a obriga��o de produzir a prova � do empregador. 


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