
O ex-prefeito de Paracatu, no Noroeste de Minas, Ant�nio Arquimedes Borges de Oliveira, foi condenado pela Justi�a a ressarcir o munic�pio em R$ 675 mil ap�s a identifica��o de irregularidades na implanta��o de um projeto de inform�tica educacional em 2001.
Em maio daquele ano, conforme o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), a prefeitura firmou um contrato que estabeleceu a aquisi��o de 15 laborat�rios de inform�tica, cada um composto por dez microcomputadores novos, dez mesas e uma impressora.
Na ocasi�o, ficou definido ainda o oferecimento de 170 softwares educacionais e assessoria t�cnica e pedag�gica para o projeto. Logo, foi estabelecido prazo de 24 meses para dura��o do contrato, mediante remunera��o de R$ 675 mil, dividida em 24 parcelas mensais de R$ 28.125.
"No entanto, segundo apurado pela Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico de Paracatu, o contrato possu�a in�meras ilegalidades, como dispensa ilegal de licita��o, visto a exist�ncia de in�meras outras empresas no mercado aptas ao fornecimento de softwares educacionais iguais ao do objeto do contrato, e superfaturamento no pre�o, considerando a baixa qualidade dos equipamentos de inform�tica fornecidos, de pouca vida �til, a inexist�ncia de sistema operacional mais atualizado ou mesmo de prova de licen�a de utiliza��o dos softwares", destacou trecho do comunicado do Minist�rio P�blico mineiro.
Diante disso, o MP prop�s A��o Civil P�blica (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, o munic�pio e o extinto Instituto de Tecnologia Aplicada � Informa��o (ITEAI).
Na decis�o proferida nessa ter�a-feira (5/7), al�m de declarar a nulidade do contrato, a Justi�a condenou o ex-chefe do Executivo ao "pagamento de multa civil e, de forma solid�ria, ao ressarcimento integral do dano de R$ 675 mil". O ex-prefeito ainda teve os direitos pol�ticos suspensos por oito anos.
Conforme o processo, a defesa do ex-prefeito disse que em outras a��es semelhantes o ITEAI foi absolvido e que o "objeto principal n�o era a entrega de equipamentos e assist�ncia t�cnica e pedag�gica, mas, na ess�ncia, a implanta��o de softwares educacionais com suas licen�as de uso e registro".
"O ITEAI se enquadra em todos os requisitos legais que permitem a dispensa de licita��o estipulada na Lei. Tamb�m, comprovado est� que o ITEAI executou integralmente o contrato. Todo o objeto contratado foi cumprido e est� sendo utilizado satisfatoriamente pela prefeitura de Paracatu-MG com pre�os bem abaixo da estimativa, sem apontar para qualquer preju�zo ou dano ao er�rio, sob pena de locupletamento do poder p�blico em desfavor do particular", alegou a defesa.