
A Turma julgou recursos dos r�us e do Minist�rio P�blico sobre o crime, ocorrido em 2004, em que auditores e um motorista foram assassinados em uma emboscada na �rea rural de Una�. Os servidores investigavam trabalho escravo em fazendas da Regi�o Noroeste de MG.
O relator dos pedidos, ministro Ribeiro Dantas, afastou uma qualificadora que tornava o crime mais grave.
Com a retirada da qualificadora, o colegiado fixou a pena do propriet�rio rural Norberto M�nica – acusado de ser o mandante do crime – em 56 anos e tr�s meses de reclus�o. J� para os r�us Jos� Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, o colegiado fixou a pena em 41 anos e tr�s meses e em 27 anos de reclus�o, respectivamente.
De acordo com o Minist�rio P�blico Federal (MPF), os tr�s auditores fiscais e o motorista do carro estavam pr�ximos a uma fazenda quando foram v�timas de tiros disparados por assassinos profissionais. Os auditores morreram na hora, enquanto o motorista faleceu horas depois do crime.
Relator dos recursos especiais, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, segundo a jurisprud�ncia mais recente do STJ, a qualificadora de paga se aplica apenas aos executores diretos do homic�dio, porque s�o eles que recebem, efetivamente, o pagamento ou a promessa de recompensa para executar o crime.
O relator lembrou que os executores diretos da chacina foram julgados em autos apartados, de modo que, no recurso analisado, est� presente apenas o n�cleo apontado pelo Minist�rio P�blico como mandante do crime. Por essa raz�o, para o ministro, a qualificadora de paga n�o poderia nem ter sido colocada como quesito para os jurados no julgamento desses r�us.