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Estado de Minas CRIME

Chacina de Una�: STJ reduz pena de tr�s condenados

Decis�o altera penas de Norberto M�nica, Jos� Alberto de Castro e Hugo Pimenta, Ministros tamb�m rejeitaram execu��o provis�ria das penas. Crime ocorreu em 2004


07/09/2022 17:29 - atualizado 07/09/2022 17:31
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Tribunal reduz penas de condenados por chacina de Unaí
Tribunal reduz penas de condenados por chacina de Una� (foto: Pixabay)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu, nessa ter�a-feira (6/9), por unanimidade, reduzir as penas de tr�s condenados pelo epis�dio que ficou conhecido como a "Chacina de Una�", em Minas Gerais.

A Turma julgou recursos dos r�us e do Minist�rio P�blico sobre o crime, ocorrido em 2004, em que auditores e um motorista foram assassinados em uma emboscada na �rea rural de Una�. Os servidores investigavam trabalho escravo em fazendas da Regi�o Noroeste de MG.
 
 
O relator dos pedidos, ministro Ribeiro Dantas, afastou uma qualificadora que tornava o crime mais grave.
 
Com a retirada da qualificadora, o colegiado fixou a pena do propriet�rio rural Norberto M�nica – acusado de ser o mandante do crime – em 56 anos e tr�s meses de reclus�o. J� para os r�us Jos� Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, o colegiado fixou a pena em 41 anos e tr�s meses e em 27 anos de reclus�o, respectivamente.
 
De acordo com o Minist�rio P�blico Federal (MPF), os tr�s auditores fiscais e o motorista do carro estavam pr�ximos a uma fazenda quando foram v�timas de tiros disparados por assassinos profissionais. Os auditores morreram na hora, enquanto o motorista faleceu horas depois do crime.
 
 
Relator dos recursos especiais, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, segundo a jurisprud�ncia mais recente do STJ, a qualificadora de paga se aplica apenas aos executores diretos do homic�dio, porque s�o eles que recebem, efetivamente, o pagamento ou a promessa de recompensa para executar o crime.
 
O relator lembrou que os executores diretos da chacina foram julgados em autos apartados, de modo que, no recurso analisado, est� presente apenas o n�cleo apontado pelo Minist�rio P�blico como mandante do crime. Por essa raz�o, para o ministro, a qualificadora de paga n�o poderia nem ter sido colocada como quesito para os jurados no julgamento desses r�us.

 
 


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