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Estado de Minas RACISMO

Mulher que ofendeu fam�lia negra no metr� de BH � indiciada por racismo

Mulher afirmou que � racista e 'n�o gosta de pretos'. Entenda a diferen�a entre crime de racismo e inj�ria racial


30/09/2022 17:17 - atualizado 30/09/2022 18:08

Mulher sentada em vagão do metrô de BH
Mulher afirmou que "os crioulos deveriam morrer". Racismo � crime inafian��vel e pode levar a reclus�o de at� 5 anos (foto: Reprodu��o)
A Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou nesta quinta-feira (29/9) pelo crime de racismo uma mulher que ofendeu uma fam�lia negra no metr� de Belo Horizonte. O caso aconteceu em 5 de junho deste ano e foi registrado em v�deo.
Nas imagens, � poss�vel ver a agressora afirmando: “eu sou racista”. Al�m disso, ela disse “n�o gostar de pretos”, que “o sangue que corria na veia dela n�o era o mesmo deles”, que “os crioulos deveriam morrer” e que “pretos n�o deveriam estar no metr�”.


Segundo a PCMG, o inqu�rito policial concluiu que o crime foi de racismo, quando h� inten��o de segregar ou ofender uma ra�a coletivamente, e n�o inj�ria racial, crime resultante de agress�o individual.

Leia mais: Registros de inj�ria racial aumentam em Minas, aponta Secretaria de Justi�a


Adriana Maria Lima Brito, de 54 anos, foi presa em flagrante pela Pol�cia Militar no mesmo dia, ap�s ser retirada pelos guardas do metr� na Esta��o Santa In�s. Ela foi solta no dia seguinte por ser r� prim�ria e a pena para o crime – ent�o investigado como inj�ria racial – ser inferior a 4 anos de pris�o.


Segundo o delegado Rafael Alexandre de Faria, respons�vel pelas investiga��es, a pol�cia enquadrou o caso como racismo e n�o inj�ria racial porque "o real intento da investigada ia al�m de apenas ofender as v�timas, mas tamb�m de segreg�-las, discrimin�-las, separ�-las em raz�o de sua cor e ra�a”.


“O crime de racismo/discrimina��o tem como bem jur�dico a igualdade dos seres humanos perante a Lei e o Direito. Ou seja, � um crime que fere os direitos inerentes � pessoa humana. Tais direitos foram conquistados e consagrados internacionalmente � custa de intensa luta e constante evolu��o social, apresentando-se o racismo como um crime que ultrapassa quest�es meramente individuais para proteger toda uma comunidade ou conjunto de pessoas”, conclui.


O inqu�rito policial foi encaminhado ao Poder Judici�rio.


Relembre o caso


A fam�lia v�tima das ofensas – pai, m�e e filha – embarcou na Esta��o Central ap�s sair da Feira Hippie, na Avenida Afonso Pena. V�rios passageiros que tamb�m estavam no metr� registraram os xingamentos da mulher contra a fam�lia.


“Ela foi muito agressiva em sua fala. Falava assim com meus pais e minha irm�: 'Olha minha pele e olha as suas'. Foi do nada. Ningu�m fez nada com ela. Foi tudo muito triste e revoltante”, afirmou a estudante Isadora Rodrigues, de 22 anos, filha do casal insultado.


Entenda a diferen�a entre racismo e inj�ria racial

 

"Inj�ria racial � um crime previsto no c�digo penal, considerado quando o indiv�duo ofende a honra de algu�m por meio de adjetivos e ofensas com fundamentos em elementos de ra�a, origem, religi�o ou quest�es �tnicas”, explica o advogado e presidente da Comiss�o Estadual de Igualdade Racial, Marcelo Colen. 


O crime, previsto em c�digo penal comum, se diferencia dos crimes de racismo que est�o sob legisla��o especial e preveem penas mais complexas. “A inj�ria tem uma pena menor que a maior parte dos crimes de racismo, com reclus�o de um a 3 anos. Enquanto e de racismo tem uma variedade de penas, incluindo reclus�o de at� 5 anos”, pontua o advogado. 


Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o que diferencia os crimes � o direcionamento da conduta. Enquanto em casos de inj�ria racial a ofensa � direcionada a um indiv�duo espec�fico e a sua subjetividade; no crime de racismo, a ofensa � contra uma coletividade.



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