
Segundo o MPMG, o autom�vel foi utilizado indevidamente de junho a agosto 2022 por uma servidora da Secretaria Municipal de Sa�de. De acordo com a 1ª Promotoria de Justi�a de Igarap�, ato configura improbidade administrativa por enriquecimento il�cito.
Com a repercuss�o do caso, a prefeitura de Igarap� editou um decreto em que refor�a as regras para o uso de bens p�blicos, medida recomendada pelo MPMG.
“Sob pena de ado��o das medidas judiciais cab�veis, inclusive para eventual responsabiliza��o”, o �rg�o tamb�m recomendou ao munic�pio e a todos os secret�rios municipais, ao procurador-geral e ao controlador-geral do munic�pio que n�o utilizem, nem permitam que servidores e empregados utilizem ve�culos e maquin�rios p�blicos em atividades particulares ou em atividades que n�o sejam estritamente de interesse p�blico.
Assinda por Andr� Salles Dias Pinto, a recomenda��o estabelece, por fim, que a servidora devolva metade dos valores indevidamente recebidos a t�tulo de vale transporte durante os meses de junho, julho e agosto, per�odo em que utilizou o carro da prefeitura.