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Estado de Minas

Ex-prefeito de Bom Despacho � condenado por improbidade administrativa

A a��o foi movida pelo Minist�rio P�blico, ap�s o �rg�o constatar irregularidades nos servi�os de urg�ncia, emerg�ncia e obstetr�cia da Santa Casa do munic�pio


29/08/2014 16:24 - atualizado 29/08/2014 17:54

O ex-prefeito de Bom Despacho, Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, Haroldo de Souza Queiroz, foi condenado por improbidade administrativa. Com a decis�o, ele ter� seus direitos pol�ticos suspensos por cinco anos, a partir do tr�nsito em julgado, e ser� obrigado a pagar uma multa equivalente a 10 vezes o valor da maior remunera��o recebida por ele no exerc�cio de suas fun��es p�blicas como prefeito. Ele tamb�m fica proibido de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais durante o mesmo per�odo de tempo.

A a��o foi movida pelo Minist�rio P�blico, ap�s o �rg�o constatar irregularidades nos servi�os de urg�ncia, emerg�ncia e obstetr�cia da Santa Casa do munic�pio. De acordo com a den�ncia, a unidade de sa�de disponibilizava apenas um cl�nico geral de segunda a sexta-feira e dois nos finais de semana para atendimento a casos urgentes, o que contraria portaria do Minist�rio da Sa�de. “Para atender 100 mil habitantes, deve-se dispor de um cl�nico geral e pediatra em plant�o presencial 24 horas por dia”, destaca o promotor de Justi�a Luciano Moreira, respons�vel pelo inqu�rito.

Apesar de se tratar de maternidade de refer�ncia, a Santa Casa tamb�m n�o dispunha de obstetra de plant�o. O caso fica ainda mais grave porque, segundo a a��o, Bom Despacho n�o possui unidade hospitalar pr�pria e presta servi�os aos munic�pios vizinhos de Dores do Indai�, Estrela do Indai�, Luz, Martinho Campos, Moema e Serra da Saudade.

A decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso.


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