O ex-prefeito de Bom Despacho, Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, Haroldo de Souza Queiroz, foi condenado por improbidade administrativa. Com a decis�o, ele ter� seus direitos pol�ticos suspensos por cinco anos, a partir do tr�nsito em julgado, e ser� obrigado a pagar uma multa equivalente a 10 vezes o valor da maior remunera��o recebida por ele no exerc�cio de suas fun��es p�blicas como prefeito. Ele tamb�m fica proibido de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais durante o mesmo per�odo de tempo.
Apesar de se tratar de maternidade de refer�ncia, a Santa Casa tamb�m n�o dispunha de obstetra de plant�o. O caso fica ainda mais grave porque, segundo a a��o, Bom Despacho n�o possui unidade hospitalar pr�pria e presta servi�os aos munic�pios vizinhos de Dores do Indai�, Estrela do Indai�, Luz, Martinho Campos, Moema e Serra da Saudade.
A decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso.