
O pedido foi feito baseado em um relat�rio m�dico que apontou que o acusado tem sequelas do ferimento no rosto, causado por um tiro de sniper dado por um policial militar no dia do sequestro. Segundo a defensoria, ele n�o anda e depende de assist�ncia integral para realiza��o de tarefas como alimenta��o, higiene pessoal e at� para se mover na cama.
Durante a an�lise do pedido, o juiz considerou que o Minist�rio P�blico opinou pela revoga��o da pris�o preventiva. Ele tamb�m reconheceu que o sistema prisional n�o possui estrutura para fornecer o tratamento adequado a Leandro Mendes, al�m de concluir que sua liberdade n�o apresenta risco � integridade f�sica da v�tima.
O juiz tamb�m considerou presentes os requisitos objetivos e subjetivos necess�rios para adequar a presente medida protetiva com o objetivo de resguardar os interesses da v�tima e do requerido.
Foi determinado pelo juiz Richard da Silva a proibi��o do acusado se aproximar ou frequentar a resid�ncia e o local de trabalho da v�tima, al�m qualquer tipo de contato com ela, por qualquer meio de comunica��o, principalmente por liga��es de celular, mensagens ou redes sociais; tamb�m est� proibida a divulga��o de v�deos �ntimos das v�timas. O descumprimento dessas medidas poder� possibilitar uma pris�o preventiva.
Relembre o caso
Leandro Mendes Pereira � acusado de sequestrar e fazer de ref�ns o filho de sete anos de sua ex-namorada e um amigo da fam�lia dela, na regi�o de Venda Nova, em Belo Horizonte. O sequestro chegou a durar 17 horas e s� terminou depois que Leandro sofreu um tiro no rosto. O acusado foi preso em flagrante ap�s ter sido baleado e socorrido por um policial militar.
Ele ficou mais de um m�s internado, sendo liberado no dia 1º de novembro, transferido para o Pres�dio de Ribeir�o das Neves II no dia 3 deste m�s e solto no dia seguinte.
